Habitação: Campanha da CDHU renegocia dívida de mutuários inadimplentes

Campanha vai até janeiro de 2002

ter, 13/11/2001 - 12h07 | Do Portal do Governo

Mutuários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) que não estão em dia com as prestações da casa própria, podem aproveitar a campanha que está sendo realizada para a renegociação da dívida.

A empresa mobilizou cerca de 200 funcionários na Capital e Interior para a campanha. Para facilitar a vida do mutuário, a CDHU montou postos fixos nas 13 regionais espalhadas pelo Interior e Baixada Santista. Além disso, 37 equipes volantes estão percorrendo cidades onde existem conjuntos habitacionais com mais de 20 mutuários inadimplentes, incluindo a Região Metropolitana da Capital.

Na Capital, o atendimento está sendo feito exclusivamente no posto da empresa montado na estação Sé do Metrô, das 7 às 19 horas, de segunda a sábado.

Quem não puder ir ao posto volante em seu município (ou município próximo) durante o plantão local, poderá procurar o posto regional até o final da campanha. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-7032281. A ligação é gratuita.

Não é exigido nenhum pagamento no ato da renegociação. O valor da prestação é recalculado de forma a se adequar à renda mensal familiar e, caso necessário, o prazo de financiamento pode ser prorrogado. A companhia está sensível às necessidades dos mutuários e os casos de inadimplência estão sendo revistos individualmente.

Nos últimos seis anos, o governo paulista entregou mais de 142 mil moradias populares da CDHU. A campanha de renegociação da dívida vai até o dia 19 de janeiro de 2002.

Regras para a regularização

As medidas adotadas abrangem basicamente quatro situações:

1. Revisão das prestações: todos os mutuários com prestações em atraso (inclusive trabalhadores autônomos) terão a oportunidade de refinanciar a dívida. O valor das prestações será adequado à renda mensal familiar havendo, caso necessário, o prolongamento do prazo do financiamento. O titular deve comparecer, pessoalmente, levando os seguintes documentos: carteira profissional, três últimos holerites, comprovação de renda familiar (de todos os que trabalham e moram na casa). No caso dos aposentados, eles devem levar cartão magnético, carta de concessão ou extrato bancário do benefício.

2. Transferência de contratos (contratos de gaveta): os mutuários que tiverem adquirido o imóvel do titular, mediante um contrato particular de compra e venda, deverão levar os seguintes documentos: o contrato de compra e venda e a procuração emitida pelo titular, registrada em cartório.

3. Exclusão de co-participante na renda familiar: se uma ou mais pessoas que participam da renda familiar foram excluídas, o valor da prestação poderá ser recalculado, tomando como base a renda daqueles que permaneceram. Para isso, é preciso levar o documento de anuência pessoal ou judiciária dos excluídos.

4. Desempregados: os mutuários que estiverem desempregados terão atendimento especial. Para isso deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de trabalho, seguro-desemprego e declaração comprovando a perda de emprego, assinada pelo declarante e duas testemunhas, com firma reconhecida.