Governo paulista regulamenta Transporte Escolar Metropolitano

Medida beneficia aproximadamente de 150.000 usuários

seg, 07/11/2005 - 11h08 | Do Portal do Governo


Proporcionar segurança e confiabilidade aos usuários do transporte escolar metropolitano e permitir que pessoas físicas, que já atuam como operadores autônomos, possam atuar no setor. Esse é o objetivo da regulamentação assinada pelo governador Geraldo Alckmin nesta segunda-feira, dia 7, da legislação do Transporte Escolar Metropolitano.

A legislação estabelece as características do novo serviço, a documentação necessária para o cadastro do operador e do veículo e a atuação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) como gerenciadora da nova modalidade de transporte.

Como funcionava

Antes da regulamentação, o transporte escolar nas regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista e Campinas) era realizado apenas com base na legislação que regulamenta o serviço de fretamento, no qual o interessado deve se estabelecer como empresa jurídica e ter no mínimo dois veículos. A EMTU também permitia provisoriamente o transporte de estudantes entre os municípios da região metropolitana quando o operador apresentava autorização de uma das prefeituras.

O que muda

O Cadastramento das pessoas interessadas em prestar este serviço fica mais fácil com a definição das regras específicas para o Transporte Escolar Metropolitano nas três regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista e Campinas). Este é o resultado do trabalho conjunto dos técnicos da STM e da EMTU.

Regras

Com a nova legislação, o interessado pode se estabelecer como pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter um veículo para operar o Transporte Escolar Metropolitano. É necessário também ter habilitação na categoria e ter realizado curso de direção defensiva, como define o Código de Trânsito Brasileiro.

Se o operador já estiver cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado, não serão necessárias a inspeção do veículo pela EMTU (desde que já tenha se submetido à vistoria no município) e nem toda a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.

Transporte de crianças e universitários

A regulamentação do Transporte Escolar Metropolitano permitirá o transporte, em turnos diferentes, de crianças e universitários com o mesmo veículo, desde que atenda às determinações do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

No Transporte Escolar Metropolitano não haverá horários ou itinerários estabelecidos.

O pagamento do serviço pelos estudantes deverá ser mensal e tratado com o operador.

Não será permitida a cobrança de tarifa individual, por viagem ou outra forma que caracterize serviço de transporte de passageiros aberto ao público.

Ao Estado, o operador deverá pagar somente a taxa para cadastramento e inspeção do veículo, se necessária.

A vistoria deverá ser realizada pelos técnicos da EMTU a cada seis meses. Nessa fiscalização são verificados mais de 380 itens relacionados à conservação dos veículos, segurança e conforto dos usuários.

A idade máxima permitida para operar o serviço também depende do tipo de veículo: vans ou peruas deverão ser de oito anos e ônibus e microônibus, 15 anos.

Números

De acordo com a Federação Nacional de Transportes Escolares (Fenatresc), há no Estado de São Paulo 25.000 pessoas que prestam serviço de transporte escolar. Nas regiões metropolitanas, 5.000 operadores são registrados na Federação.

Ainda de acordo com a Fenatresc, cerca de 150.000 estudantes utilizam o serviço.

Cíntia Cury