Governo manda projeto de Reforma da Previdência Estadual à Assembléia

Arrecadação servirá para estabilizar déficit

ter, 20/05/2003 - 18h06 | Do Portal do Governo


Em coletiva à imprensa, na tarde desta terça-feira, dia 20, o secretário da Casa Civil, Arnaldo Madeira, anunciou que o Estado mandou nesta manhã, em regime de urgência, à Assembléia Legislativa, o projeto de Lei Complementar que prevê a cobrança previdenciária mensal de mais 5% dos servidores estaduais ativos. A alíquota de contribuição passaria então para 11% dos salários, destinados ao pagamento da aposentadoria dos servidores.

Atualmente, o Estado tem mais de 597 mil servidores ativos, que contribuem com 6% dos salários para o pagamento de pensões. O projeto de lei ainda prevê ao servidor que cumprir todas as exigências para a aposentadoria e continuar trabalhando, a isenção de qualquer contribuição. “Esse é um incentivo. O Estado quer que as pessoas continuem trabalhando”, disse Madeira.

O secretário explicou que o déficit previdênciário anual é de R$ 7,5 bilhões. O Estado espera arrecadar com essa nova alíquota R$ 480 milhões por ano, o que significa que impedirá o acréscimo do déficit anual da previdência entre R$ 300 e R$ 400 milhões. “Este ano é possível que o acréscimo seja maior, tendo em vista o aumento do número de pessoas que estão pedindo aposentadoria.”

O projeto de lei enviado hoje pelo Governo à Assembléia Legislativa não implicará cobrança a mais para os 240 mil inativos e 186 mil pensionistas, que continuarão a contribuir apenas com os 6% relativos à pensão. O secretário explicou que, com relação à cobrança dos inativos, o Governo do Estado vai aguardar a proposta de reforma previdenciária do Governo federal. “Este nosso projeto é quase que uma decorrência da Emenda Constitucional número 20, aprovada em 1998. Aprovada a nova emenda Constitucional sobre a Previdência encaminhada ao Congresso, nós voltaremos ao tema com novo projeto de lei para os inativos”, explicou o secretário.

  • Leia a íntegra do projeto encaminhado à Assembléia Legislativa.