Governo envia à Assembléia projeto para agilizar punição a policiais civis

Governador está encaminhando, hoje, para a Assembléia, um Projeto de Lei que altera o regime disciplinar da corporação

seg, 06/05/2002 - 15h34 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin encaminhou nesta segunda-feira, dia 6, para a Assembléia Legislativa, um Projeto de Lei que altera o regime disciplinar da Polícia Civil com a finalidade de agilizar as punições aplicadas aos maus policiais.

‘É a operação polícia limpa’, disse Alckmin, explicando que hoje, a demissão de um policial é um ato do governador e, com as mudanças previstas, será um ato do secretário da Segurança Pública, tornando a ação mais rápida e eficaz.

Atualmente, um policial preso em flagrante por cometer ato ilícito, crime, corrupção, ou qualquer arbitrariedade, passa pelo Conselho de Polícia Civil e por uma sindicância, que chega a demorar até um ano. O policial tem muitos recursos até a punição podendo levar de um ano e meio a dois para ser afastado.
Pelo projeto, a sindicância será dispensada indo direto ao processo administrativo. O número de recursos será reduzido e o prazo de até dois anos ganhos pelo policial envolvido vai passar para 120 ou 150 dias.

‘Esse projeto de lei vai dar agilidade. Hoje, é tamanha a quantidade de recursos que chega a levar até dois anos para tirar um mau policial da corporação’, concluiu Alckmin.

No final de março, o governador promulgou uma lei semelhante, para a Polícia Militar. A lei complementar decretada pela Assembléia Legislativa e publicada no Diário Oficial de 23 de março de 2002, visa punir com maior rapidez policiais militares que tenham cometido atos irregulares.

A medida garante a expulsão dos maus integrantes da corporação no prazo de 45 dias após o início do processo de acusação, alterando lei complementar anterior, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

O novo dispositivo fixa como última instância a decisão do comandante geral da corporação, em processos administrativos disciplinares e nos conselhos disciplinares da PM. Salvo na hipótese do que dispõe o 3º do artigo 138 da Constituição do Estado, que permite a análise da administração policial sobre possível retorno do acusado à PM, em decorrência de absolvição na Justiça Comum.

A eliminação de medidas que apenas adiavam a aplicação da punição, determinou o fim do processo burocrático que levava até dois anos para a retirada destes policiais.

Cíntia Cury / Gláucia Basile