Governo Eletrônico: Empresas já podem participar do Pregão Eletrônico paulista da Fazenda

Sessão pública está prevista para 25 de agosto, às 10 horas

seg, 22/08/2005 - 12h07 | Do Portal do Governo

Os fornecedores interessados em negociar com a Fazenda Estadual já podem participar de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico via Internet. O edital de abertura da primeira sessão pública a ser realizada na Internet para aquisição de material de consumo, na modalidade Pregão, por intermédio do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, do Governo do Estado, está publicado no Diário Oficial do Estado (edição de 12 de agosto).

A abertura da licitação tem por objetivo a aquisição de 15.000 resmas de papel sulfite A4 pela Coordenadoria Geral de Administração (CGA) da Secretaria da Fazenda. A sessão pública do Pregão Eletrônico será realizada no endereço www.bec.sp.gov.br. As propostas eletrônicas podem ser enviadas a partir do dia 15 de agosto de 2005 e a sessão pública está prevista para o próximo dia 25 de agosto de 2005, às 10 horas. O edital completo de convocação está disponível no endereço www.e-negociospublicos.com.br.

Os interessados em participar dos processos de licitação do pregão eletrônico deverão estar inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CADFOR-, conforme está especificado no endereço do site da BEC – www.bec.sp.gov.br – na opção legislação. Através de uma senha de acesso os fornecedores credenciados poderão participar de qualquer pregão eletrônico realizado na BEC-SP.

Inicialmente, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, apenas a Secretaria da Fazenda estará comprando através do pregão eletrônico e, no prazo de 180 dias, o sistema devidamente implantado deverá ser estendido aos demais órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

O pregão eletrônico é definido por decreto como “modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns, independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos da tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet”.

Portanto, com a modalidade do pregão eletrônico em funcionamento, não há mais limite de valor para as empresas negociarem com o Governo do Estado de São Paulo dentro do ambiente eletrônico de compras da BEC-SP. Até então os negócios realizados na modalidade BEC estavam limitados aos procedimentos de dispensa de licitação e convite, ou seja, até o valor máximo de R$ 80.000,00.

Desde 2003, foi implantado o pregão presencial no Governo do Estado de São Paulo que já proporcionou uma economia nas compras governamentais de cerca de R$ 2,4 bilhões, representando 18,94% da estimativa de gasto do governo. Ao comparar os preços de mercado com os preços realizados no pregão, os órgãos da administração pública estadual gastaram R$ 10,32 bilhões ante uma previsão de gasto de R$ 12,73 bilhões (dados extraídos do site www.pregao.sp.gov.br).

Segundo a coordenadora adjunta da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC – da Secretaria da Fazenda – Maria de Fátima Alves Ferreira “a grande vantagem do pregão eletrônico em relação ao pregão presencial é que toda a transação será efetuada via web sem a necessidade da presença física do fornecedor e dos representantes da unidade compradora”. Além disso, destacou a transparência nas licitações proporcionada pelo sistema, uma vez que todas as etapas da negociação podem ser acompanhadas on line, a redução de custos nas aquisições, tanto operacional quanto processual, e o aumento da competitividade que colabora em muito com a redução dos preços ofertados.

A BEC foi instituída em 31 de julho de 2000 pelo Decreto Estadual nº 45.085. Em 24 de junho de 2005, o governador Geraldo Alckmin determinou as normas para a realização de licitações na modalidade pregão através da utilização de recursos de tecnologia da informação no Decreto nº 49.722.

Em 25 de julho de 2005, o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, regulamentou os procedimentos que deverão ser adotados na utilização do pregão eletrônico com a publicação da Resolução SF-23. Toda a legislação referente ao assunto pode ser conferida no site da BEC.

Da Secretaria da Fazenda