Governo do Estado vai ao STF contra a guerra fiscal

Ações questionam benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal, Paraná e Mato Grosso do Sul

qua, 24/10/2001 - 13h05 | Do Portal do Governo

Ações questionam benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal, Paraná e Mato Grosso do Sul

O Governo do Estado de São Paulo entrou na última segunda-feira, dia 22, com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar, contra o Distrito Federal e os Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. As ações visam impugnar leis e decretos distritais e estaduais que concedem benefícios fiscais na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo as ações, os decretos e leis são inconstitucionais porque caracterizam guerra fiscal, trazendo prejuízos para os demais Estados diante da concorrência desleal instaurada pela concessão de favores fiscais isolados. São Paulo argumenta também que qualquer isenção, benefício ou incentivo fiscal em matéria de ICMS dependeria da celebração de convênios interestaduais, por meio do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

A ADIN nº 2548, que será analisada pelo ministro Nery da Silveira, acusa o governador e a Assembléia Legislativa do Paraná de restaurarem benefícios fiscais que foram suspensos pelo STF por medida liminar na ADIN 2.155, impetrada por São Paulo, que impugna o Decreto estadual nº 2.736/96. A restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição de novas leis (leis estaduais 13.212 e 13.214). Os incentivos beneficiam vários produtos, entre eles, farinha de trigo, softwares e máquinas como retroescavadeiras.

Contra o Distrito Federal, a ADIN nº 2549, sob responsabilidade do ministro Carlos Veloso, questiona o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF). Esse programa contempla com a redução de ICMS e financiamento de 70% do valor devido do tributo, empresas que produzam no Distrito Federal produtos que substituam artigos semelhantes vindos de outros estados.

Em relação ao Mato Grosso do Sul, a ADIN nº 2550, a cargo do ministro Nelson Jobim, contesta benefícios concedidos a distribuidores e atacadistas nos setores de materiais de construção e peças automotivas.

Simão Molinari