Governo do Estado quita hoje precatórios alimentares de pequeno valor

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sex, 26/07/2002 - 14h47 | Do Portal do Governo

Todos os precatórios alimentares de pequeno valor, até R$ 8 mil, estão sendo quitados pelo Governo do Estado nesta sexta-feira, dia 26. Segundo comunicado publicado hoje pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no Diário Oficial, estão sendo feitos hoje os depósitos dos valores integrais de todos os precatórios judiciais alimentares, nos termos definidos pela Emenda Constitucional Federal nº 37, de 12 de junho de 2002, referentes à administração direta e indireta. A listagem completa com os nomes dos beneficiários também está publicada no D.O. de hoje (Suplemento, Poder Executivo, Seção 1).

O Governo do Estado utilizará 80% dos depósitos judiciais que estão no Banco Nossa Caixa para realizar os pagamentos. A medida foi possível com a recente aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 10.482.

A Nossa Caixa está liberando a quantia de R$ 320 milhões, dividida em três parcelas mensais, para uma conta do Tesouro. A primeira parcela, de R$ 105 milhões, permitirá o pagamento dos 3 mil precatórios alimentares de pequeno valor existentes.

A Lei aprovada no Congresso determina a liberação para os Estados de 80% dos depósitos em juízo, realizados nas instituições financeiras oficiais a partir de janeiro de 2001. No caso de São Paulo, todos estes depósitos estão no Banco Nossa Caixa. A Lei original não previa nenhuma data, mas o Senado aprovou um substitutivo, para evitar uma possível crise nas instituições financeiras com uma retirada de recursos muito elevada.

Os depósitos judiciais são aqueles que aguardam a decisão do Poder Judiciário sobre quem será o credor. A nova Lei autoriza a utilização destes recursos por parte dos Estados, mas define que a Administração Pública deve repor a verba no caso de perda da ação. Também foi acertado que 20% dos depósitos não possam ser retirados, para a criação de um Fundo de Reserva. Esse Fundo garantirá o imediato pagamento do merecedor da ação, em caso de derrota do Estado na Justiça.

O Estado enviou um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para elevar o precatório de pequeno valor para R$ 12 mil e assim que a Assembléia aprová-lo serão quitados todos até esta importância. As próximas ações judiciais de pequeno valor não serão mais pagas por meio de precatórios, e sim com pagamento em 90 dias.

Após o pagamento de todos os precatórios alimentares de pequeno valor, o Governo do Estado também irá quitar os não-alimentares de até R$ 8 mil. Os precatórios não-alimentares referem-se a desapropriações ou ações de empreiteiras que prestaram serviços ao Estado. Também será retomada a ordem cronológica dos precatórios de maior valor. Até o mês de agosto devem ser quitados todos os precatórios relativos ao ano de 1997 e iniciar os de 1998.

Rogério Vaquero