Governo do Estado paga R$ 30 milhões em precatórios alimentares

Esta é a primeira parcela de um total de R$ 110 milhões que serão pagos até agosto

sex, 19/04/2002 - 15h17 | Do Portal do Governo

Esta é a primeira parcela de um total de R$ 110 milhões que serão pagos até agosto

O Governo do Estado de São Paulo efetuou nesta quinta-feira, dia 18, o pagamento de 126 precatórios de natureza alimentar, no valor total de pouco mais de R$ 30 milhões. Esta é a primeira parcela de um montante de R$ 110 milhões liberados pelo governador Geraldo Alckmin para pagamento desse tipo de precatório, entre os meses de abril e agosto deste ano.

Com o objetivo de obter recursos para a regularização definitiva desses pagamentos, o governador encaminhou proposta ao Congresso Nacional no sentido de permitir aos estados utilizarem os depósitos judiciais para quitação dos precatórios alimentares. O deputado Arnaldo Madeira apresentou projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, permitindo a utilização de 80% dos depósitos judiciais referentes a ações de que sejam parte para o pagamento dos precatórios. O senador Romeu Tuma apresentou substitutivo no Senado Federal que, de um lado, amplia o universo dos depósitos (o projeto original previa apenas a utilização de depósitos judiciais de natureza tributária), porém, de outro, restringe a possibilidade de lançar mão de depósitos existentes antes da entrada em vigor da lei retroagindo à 1º de janeiro de 2001. Ou seja, apenas os depósitos efetuados antes desta data estariam impedidos de serem utilizados para pagamento de precatórios.

Uma vez aprovada a proposta pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, estima-se, no caso do Estado de São Paulo, que haverá um valor disponível de cerca de R$ 375 milhões para pagamento, exclusivamente, de precatórios alimentares.

Em 1995, quando a atual administração assumiu o Estado, os pagamentos dos precatórios estavam atrasados. Como a ordem cronológica de apresentação e de exercício dos precatórios não pode ser desrespeitada, o Governo teve, obrigatoriamente, de arcar primeiro com o pagamento do estoque da dívida herdada da gestão anterior. Só depois, pôde começar a quitar os precatórios dos anos que se seguiram sob sua responsabilidade. De 1995 até abril de 2002, o Governo paulista pagou mais de R$ 3,7 bilhões em precatórios. Isso se deve ao resultado da bem sucedida gestão dos recursos públicos, aliada ao empenho dos órgãos do Poder Executivo envolvidos na questão. ‘Estamos pagando dívidas de 10 anos atrás’, afirmou o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos. Ele explicou que, quando havia inflação galopante, os governadores pagavam 8% do total devido de precatórios em valores reais, já que a dívida entrava no orçamento estadual um ano e meio antes da data de pagamento. Os precatórios eram recalculados, de acordo com as perdas geradas pela inflação, e transformavam-se em novos precatórios. ‘Eram pagos 100% dos precatórios em valores nominais, mas em valores reais, eram apenas 8%, ou seja, era uma dívida que não tinha fim. Atualmente, isso não acontece. Sem inflação, o Estado paga o valor total, sem rolar dívida. Após o pagamento, o precatório deixa de existir’, esclareceu.

Precatórios não alimentares

‘O pagamento dos precatórios não alimentares está absolutamente em dia’, informou Ramos. Esses precatórios somam mais de R$ 6 bilhões e o pagamento foi parcelado, de acordo com os termos do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda nº 30, em dez vezes. A primeira parcela, de cerca de R$ 600 milhões, foi quitada pelo Governo paulista entre outubro e dezembro de 2001. A segunda parcela deve ser paga no segundo semestre deste ano.

Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no seu orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. Os precatórios alimentares são aqueles decorrentes de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, entre outros. Também são aqueles decorrentes de ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular. Já os precatórios não alimentares são decorrentes de desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos, acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.

Simão Molinari / Cíntia Cury