Governo do Estado paga precatórios alimentares de 1997

Medida possibilitará a quitação de um total de 186 precatórios alimentares

qua, 30/03/2005 - 20h24 | Do Portal do Governo

O governo do Estado vai pagar nesta quinta-feira, dia 31, R$ 67,9 milhões referentes aos precatórios alimentares de 1997, beneficiando os credores que ingressaram com ações contra o Estado . Desse valor, será deduzido o imposto de renda devido pelos beneficiários. A medida possibilitará a quitação de um total de 186 precatórios alimentares, tendo a ordem cronológica alcançado o número 1640/97. O pagamento encerrará os precatórios pendentes do ano de 1997.

O pagamento foi anunciado pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, José do Carmo Mendes Júnior. Segundo ele, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo implantou um novo sistema que permite a retenção de imposto de renda (IR) na fonte por ocasião do depósito dos recursos em conta à disposição do juízo de execução.

Nos dois primeiros meses de 2005, o Estado depositou R$ 226.651,20, para o pagamento das obrigações alimentares de pequeno valor decorrentes de processos ganhos definitivamente na Justiça de até 1.135,2885 UFESPs (R$ 15.099,37).

Em 2004, foram pagos R$ 1.183.723.957,92 em precatórios. Em 2003, foram pagos R$ 825.122.252,54 milhões, mais do que constava no orçamento do ano, que era de R$ 780 milhões. Já em 2002, foram pagos mais de R$ 1 bi (R$ 1.031.067.340,73). “Em São Paulo, estamos em dia com o pagamento dos precatórios não alimentares e pagando os alimentares no limite do financeiramente possível”, uma vez assegurado o cumprimento do parcelamento determinado pela EC nº 30/2000, afirmou o Procurador Geral Adjunto .

Segundo ele, o Estado tem destinado cerca de 2% da receita corrente liquida para o pagamento de precatórios, que revela o comprometimento do Estado de São Paulo, já que há inúmeras despesas vinculadas, especialmente nas áreas da Educação e Saúde.

Precatórios alimentares são aqueles decorrentes de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a Administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, entre outras vantagens funcionais . Também são aqueles decorrentes de ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão ao ocupante desse veículo.