Governo do Estado paga mais R$ 21,4 milhões em precatórios

Desde 1995, São Paulo já pagou R$ 4,8 bilhões em precatórios

qua, 04/06/2003 - 14h47 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo pagou na semana passada mais R$ 21,4 milhões referentes à última parcela das diferenças de 116 precatórios alimentares de 1995 (um terço do total daquele ano). Os dois terços restantes ainda vão receber as diferenças relativas ao período de primeiro de julho de 1996 a 30 de maio de 2003. Ao mesmo tempo, o Estado vem pagando, parceladamente, precatórios relativos a 1996 e 1997. ‘O Governo está fazendo um grande esforço no sentido de colocar em dia os pagamentos de precatórios’, disse o governador Geraldo Alckmin.

Já em relação aos precatórios de pequeno valor, todos estão quitados até 2003. No último mês de abril, a Procuradoria Geral do Estado depositou a importância equivalente a R$ 15,9 milhões para o pagamento de 1.988 precatórios de pequeno valor, assim considerados aqueles de até 1.135,2885 UFESP ( R$13.044,46, em abril), em cumprimento à Lei nº 11.377, de 14 de abril de 2003. Foram destinados R$ 8,8 milhões para o pagamento dos precatórios de natureza alimentar e mais de R$ 7 milhões para os precatórios de natureza não-alimentar.

Em 1995, os pagamentos dos precatórios estavam atrasados. Como a ordem cronológica de apresentação e de exercício dos precatórios não pode ser desrespeitada, o Governo teve, obrigatoriamente, de arcar primeiro com o pagamento do estoque da dívida herdada da gestão anterior. Só depois, pôde começar a quitar os precatórios dos anos que se seguiram sob sua responsabilidade. Desde 1995, o Governo paulista pagou mais de R$ 4,8 bilhões em precatórios. Isso se deve ao resultado da bem sucedida gestão dos recursos públicos, aliada ao empenho dos órgãos do Poder Executivo envolvidos na questão.

Precatórios alimentares e não-alimentares

Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no seu orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. Os precatórios alimentares são aqueles originados em ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias e licenças-prêmio, entre outros.

Também são aqueles referentes a ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular. Já os precatórios não-alimentares são aqueles relativos a desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos e acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.