Governo do Estado paga mais 12.456 credores de precatórios alimentares

Para Alckmin, o valor de R$ 58,9 milhões a ser depositado nesta quinta-feira, 'representa o firme propósito do Governo em honrar as dívidas judiciais

qui, 28/10/2004 - 10h05 | Do Portal do Governo

A Procuradoria Geral do Estado deposita nesta quinta-feira, dia 28, R$ 58,9 milhões em precatórios alimentares de credores que ingressaram com ações contra o Estado. A medida beneficiará 12.456 pessoas, em um total de 172 precatórios alimentares.

“Desse valor, R$ 43,6 milhões vêm de recursos do Tesouro ”, disse o governador Geraldo Alckmin, acrescentando que o restante dos recursos são da Lei Madeira, que permite a utilização de 80% dos depósitos judiciais para pagamentos de precatórios. A ordem cronológica alcançou o número 1048/97.

Serão pagos 114 precatórios da Administração Direta e 59 da Indireta (autarquias e fundações), como o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), a CBPM (Caixa Beneficente da Polícia Militar) e a Febem.

Este ano, o Estado pagou R$ 622,1 milhões em precatórios – abrangendo os de 1997 e os de pequeno valor até 2004 (de até R$ 14,1 mil), da Administração Direta e Indireta. Em 2003, foram pagos R$ 825,1 milhões, mais do que o previsto no orçamento do ano, que era de R$ 780 milhões. Já em 2002, foram pagos mais de R$ 1 bilhão.

O valor previsto no orçamento para ser pago este ano é de R$ 1,05 bilhão. “Em São Paulo, estamos em dia com o pagamento dos precatórios não alimentares e pagando os alimentares”, afirmou o governador. Para ele, o valor a ser depositado nesta quinta-feira, “representa o firme propósito do Governo em honrar as dívidas judiciais ”.

No dia 2 de setembro, o governador e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) firmaram acordo para liberar R$ 160 milhões até o final do ano.

“Trata-se do cumprimento da segunda parcela do acordo, que inclusive este mês excede em R$ 3,5 milhões o combinado”, esclareceu Alckmin.

Precatórios alimentares – Os precatórios alimentares são aqueles decorrentes de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, entre outros. Também são aqueles decorrentes de ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular.

Esses números estão sujeitos a algumas alterações depois de efetuados concretamente os pagamentos, já que há precatórios de autarquias que serão pagos com seus próprios recursos, como o Ipesp, por exemplo.