Governo do Estado obtém liminar contra suspensão de repasses da União

Justiça Federal determinou expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária por parte do Ministério da Previdência Social

qui, 04/04/2002 - 13h22 | Do Portal do Governo

A juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira, dia 3, ao Mandado de Segurança impetrado pelo Governo do Estado de São Paulo, determinando que o Ministério da Previdência e Assistência Social expeça o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sem o qual Estados e municípios não podem receber os “repasses voluntários” da União, que incluem recursos para obras e convênios.

O Governo Federal havia suspendido os repasses a seis Estados, entre eles São Paulo, sob a alegação de irregularidades em seus fundos de pensão, não autorizando a emissão do CRP, que tem validade de 180 dias. A juíza considerou que o Estado de São Paulo cumpre as exigências da Lei 9.717/98, que dispôs sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e determinou a expedição do CRP. “…esse Certificado só não é expedido caso comprovado o descumprimento dos critérios e exigências constantes nessa Lei, o que não se verifica na hipótese sob análise”, diz a decisão de Solange Salgado.

Simão Molinari