Governo do Estado define normas complementares para assistência médica de servidores públicos estadu

Resolução conjunta das Secretarias de Saúde e Governo e Gestão Estratégica define alterações na assitência médico-hospitalar

ter, 30/04/2002 - 16h36 | Do Portal do Governo

Resolução conjunta das Secretarias de Saúde e Governo e Gestão Estratégica define alterações na assitência médico-hospitalar

A resolução assinada pelos secretários Dalmo Nogueira Filho (Gestão) e José da Silva Guedes (Saúde) define novas regras para a organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, alterada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002. O documento define normas e procedimentos complementares ao Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos parágrafos 4º a 7º do artigo 7º, Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de 1970.

As normas e procedimentos complementares definem que:

Artigo 1º – As solicitações de inscrição ou cancelamento como agregados para fins de assistência médico-hospitalar, junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002, serão feitas pelos servidores interessados de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta resolução conjunta.

Artigo 2º – Os órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos e as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, adotarão as providências relativas à orientação e ao encaminhamento do Anexo I devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte, na seguinte conformidade:

Anexo I – 1ªs vias para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE ou o respectivo Centro de Assistência Médico-Ambulatorial – CEAMA, dessa autarquia, relacionados na forma do Anexo II, que faz parte integrante desta resolução conjunta, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação;

Anexo II – 2ªs vias deverão ser entregues ao contribuinte, tendo o caráter de protocolo;

Anexo III – 3ªs vias deverão ser arquivadas no prontuário do servidor.

Artigo 3º – O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e os Centros de Assistência Médico-Ambulatorial – CEAMAs a que se refere o artigo anterior estão situados nos endereços constantes do Anexo III, que faz parte integrante desta resolução conjunta.

Artigo 4º – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por intermédio do telefone 0800-7708144.

Artigo 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.