Governo do Estado de São Paulo entra no STF contra Minas Gerais

Ação Direta de Inconstitucionalidade visa combater a 'guerra fiscal' entre os estados

sex, 16/11/2001 - 12h17 | Do Portal do Governo

Ação Direta de Inconstitucionalidade visa combater a “guerra fiscal” entre os estados

O Governo do Estado de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, dia 14, contra atos da Assembléia Legislativa e do governador do Estado de Minas Gerais, que estabelecem tratamento desigual a contribuintes de outras unidades da Federação.

A Adin nº 2561 contesta leis e decretos mineiros, que foram editados para permitir aos setores industrial, comercial e agropecuário, o financiamento de programas de modernização e expansão, subsidiados com dinheiro público decorrente de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prática proibida pelo atual ordenamento constitucional e com manifesto prejuízo a contribuintes de outros estados.

Segundo o governo paulista, esse incentivo tributário deveria, antes de implantado, ser discutido e autorizado pelos demais estados, por intermédio do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que, nos termos da legislação atual, é o fórum adequado para esse fim.

Minas Gerais optou por conceder esses benefícios a empresas de informática, eletrônica, telecomunicações, agroindústria – destilarias e produtoras de álcool e aquelas que realizam, de qualquer forma, operações de importação de mercadorias, de forma unilateral, acirrando o que se convencionou chamar de ‘guerra fiscal’.

Com essa legislação permissiva e inconstitucional, acenando com ofertas de benefícios e programas, São Paulo entende que Minas Gerais realiza verdadeiro ‘assédio’ a contribuintes de outros estados, principalmente os paulistas, para que se estabeleçam em território mineiro.

O Estado de São Paulo continua atento a qualquer violação da ordem constitucional, combatendo judicialmente os procedimentos tributários espúrios e defendendo os seus contribuintes, que mais sofrem os prejuízos dessa prática de concorrência desleal.

Na Adin desta quarta-feira, foram contestados pelo Estado de São Paulo a Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, que institui o Fundo de Incentivo à Industrialização (FIND); o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, discriminando os programas; a Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996, que institui o Fundo de Desenvolvimento de Industrias Estratégicas (FUNDIEST); o Decreto nº 38.290, de 16 de setembro de 1996, identificando outros programas; e a Lei nº 13.431, de 28 de dezembro de 1999, que criou o Programa de Apoio à Empresa de Eletrônica, Informática e Telecomunicação(PROE-ELETRÔNICA).