Governo cria Via Rápida para pagamento de condenações judiciais de pequeno valor

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dom, 20/10/2002 - 11h41 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado vai agilizar o pagamento de condenações judiciais de pequeno valor, de qualquer natureza. Decreto assinado nesta sexta-feira, dia 18, considera de pequeno valor as obrigações que a Fazenda do Estado de São Paulo, autarquias, fundações e universidades estaduais devem quitar e cujo valor seja igual ou inferior a quarenta salários-mínimos, ou R$ 8 mil. Essas obrigações terão seus valores atualizados até a data do pagamento, que será feito no prazo máximo de 90 dias a partir do recebimento da requisição.

“É uma espécie de via rápida para simplificação do pagamento dessas obrigações e beneficia milhares de pessoas, regulamentando o disposto no artigo 100 da Constituição Federal”, afirma o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

A medida não tem relação com o cronograma de pagamento de precatórios estabelecidos pelo governo do Estado. Todos os precatórios alimentares de pequeno valor, até R$ 8 mil, já foram quitados pelo Governo do Estado, em julho último, totalizando R$ 320 milhões. O procurador prevê a quitação de R$ 400 milhões em precatórios até o final do ano. “O governo paulista tem destinado 2% de suas receitas líquidas para pagar precatórios, o equivalente a R$ 720 milhões”, lembra. Essa cota foi ultrapassada, no ano passado, quando foram quitados R$ 920 milhões.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 19.