Governo autoriza convênio com a OAB-SP para assistência judiciária à população carente

O atendimento atinge todas as áreas do Direito

qui, 11/07/2002 - 16h37 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado autorizou nesta quarta-feira, dia 10, a celebração de convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, para assistência judiciária integral e gratuita à população carente. O valor global estimado do convênio, para 60 meses, é de R$ 1 bilhão.

A assistência jurídica é prestada por advogados dativos, remunerados com recursos do Fundo de Assistência Judiciária. Atualmente, há 35 mil advogados inscritos na OAB e Procuradoria Geral do Estado para o exercício dessa funções.

O direito de acesso integral e gratuito à Justiça àqueles que não podem pagar advogado é um direito fundamental garantido na Constituição Federal e na Constituição do Estado. O critério utilizado para medir a situação de beneficiário de assistência judiciária gratuita é a renda familiar, que não deve ser superior a três salários mínimos. O atendimento atinge todas as áreas do Direito, tanto na Capital e nas Regionais descentralizadas de São Miguel Paulista, Itaquera – Penha de França, Tatuapé e Santo Amaro, como nas sedes e respectivas seccionais das doze Procuradorias Regionais instaladas no Interior do Estado.

Os Procuradores do Estado da Área da Assistência Judiciária estão presentes em todas as Varas Criminais do Foro Central e nos Foros Criminais de São Miguel Paulista, Santo Amaro e Penha de França e nos Tribunais de Júri da Capital. Atua também no atendimento aos presos e internos do Estado pela Coordenadoria Geral de Assistência Judiciária ao Preso e presta assistência aos menores infratores que cumprem medidas sócio-educativas na FEBEM. Outro serviço de utilidade é o desenvolvido pelo COJE – Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher.

O ato do governador foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 11 de julho.