Governador envia proposta para regularizar ocupações em áreas de proteção de mananciais

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qua, 27/02/2002 - 17h55 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin encaminhou, nesta quarta-feira, dia 27, à Assembléia Legislativa, uma proposta de lei que altera a Lei 1.172/76, face a necessidade de supressão do artigo 53 do regulamento desta lei, que delimita as áreas de proteção de mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

A mudança vai possibilitar a regularização de edificações em áreas de proteção de mananciais, ocupando terrenos com metragem inferior às estabelecidas pela legislação.

A proposta abre a possibilidade do proprietário adquirir áreas não contígüas ao imóvel, como exige a lei atual, mas dentro da sub-bacia, para atender aos parâmetros de densidade populacional e preservar especialmente as cabeceiras dos cursos d’água.

Segundo o coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Jose Antonio Nunes, a legislação estabelece que as áreas classificadas como 1ª categoria, constituídas de áreas de preservação permanente como as faixas de proteção de corpos d’água e topos de morros, com inclinação superior a 45º, e matas, não podem ser ocupadas admitindo apenas construções como embarcadouros.

As áreas de 2ª categoria admite ocupações, sendo que nas áreas urbanas, classificadas como Classe A, a densidade populacional deve ser de 50 habitantes por hectare, onde a área mínima dos lotes por unidade de uso deve ser de 500 m2; Classe B, 34 a 25 habitantes por hectare, com as áreas mínimas variando de 1.300 a 1.500 m2; e Classe C, 24 a 5 habitantes por hectare, com áreas entre 1.750 a 7.500 m2.

Desta maneira, quem possui, por exemplo, um imóvel de 125 m2 em área de Classe A deverá adquirir uma área para fins de preservação de 375 m2, perfazendo o módulo exigido de 500 m2.

‘A legislação, na sua forma atual, explica José Antônio Nunes, exige que essa área seja contígüa ao imóvel. A proposta do Governo do Estado, por seu lado, permite que essa vinculação seja feita em área não contígüa, mas obrigatoriamente dentro da sub-bacia em que o imóvel se encontra’.

Ele exemplifica: ‘Se uma pessoa construiu uma casa irregular na sub-bacia do Guarapiranga, ela só terá sua casa regularizada se adquirir um terreno localizado na mesma bacia, atendendo às exigências de densidade populacional estabelecidas na lei 1.172’.

Com esta medida, o Governo do Estado está criando condições para que a pessoa obtenha a escritura definitiva de seu imóvel. Em contrapartida, o morador se compromete a preservar uma área verde desocupada, contribuindo para a manutenção dos mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Dos 39 municípios que compõem a Grande São Paulo, 25 se encontram total ou parcialmente em Áreas de Proteção de Mananciais, perfazendo 54% do espaço territorial metropolitano. O problema de ocupações irregulares é comum a todos o municípios, mas se apresenta de forma mais grave na região de Interlagos, no Município de São Paulo, entre as represas Billings e Guarapiranga, onde vivem quase 800 mil habitantes em imóveis que não atendem às especificações legais. A região do sistema Cantareira já é ocupada por mais de 100 mil pessoas.

Segundo Nunes, cerca de 10% da população da Região Metropolitana, o que corresponde a aproximadamente 1,6 milhão de pessoas, vive hoje em áreas de proteção de mananciais. Desse total, cerca de 1,3 milhão encontra-se em situação irregular ocupando áreas em desacordo com a legislação.

O coordenador de Planejamento Ambiental ressalta que a alteração proposta pelo Governo do Estado tem um cunho social. ‘Essas famílias, mesmo de forma irregular, construíram um lar e retirá-las teria um custo social muito elevado. A regularização da forma como está sendo proposta é menos traumática, resultando do envolvimento da própria população na questão da preservação e manutenção da qualidade e quantidade de água’.

‘É uma questão de sustentabilidade da Região Metropolitana, salienta. A modificação na lei reflete a preocupação do Governo do Estado e da população que ali mora em preservar os mananciais’, conclui.