Governador apresenta ao Tribunal de Justiça proposta para precatórios e dívida ativa

Alckmin se encontrou com o presidente do TJ, Sérgio Augusto Nigro Conceição

sex, 29/11/2002 - 17h42 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin esteve no Tribunal de Justiça (TJ), nesta sexta-feira, dia 29, para apresentar ao presidente, Sergio Augusto Nigro Conceição, a nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre precatórios que os governadores vão encaminhar ao Congresso Nacional no início de 2003 e propor ao TJ parceria visando a aceleração da execução da dívida ativa do Estado.

A nova PEC deverá substituir a Emenda Constitucional número 30. A proposta, que está sendo discutida com os governadores de outros Estados, terá um percentual anual definido, que deverá estar na faixa de 1% a 2% da receita corrente líqüida, e será colocado no Orçamento dos Estados para o pagamento de precatórios alimentares e não alimentares.

A Emenda 30 estabelece o pagamento de precatórios não alimentares em dez anos, com uma parcela anual. Caso o compromisso anual não seja quitado, há seqüestro da Receita do Estado.

O objetivo da Emenda, de acordo com o governador, era o de parcelar a grande dívida dos Estados para que pudessem pagar os alimentares e parcelar os não alimentares para poder quitá-los. ‘O que acontece é que Estados pagam os precatórios não alimentares. O valor é tão alto que não sobra dinheiro para pagar os alimentares. Na prática, está-se dando prioridade ao não alimentar, sendo que a Constituição Brasileira diz que a prioridade é para o precatório de natureza alimentar’, explicou Alckmin que classifica a Emenda 30 como injusta.

Atualmente os Estados não estão pagando as parcelas de precatórios não alimentares e estão sujeitos a seqüestro de Receita. ‘Se as coisas continuarem como estão, daqui oito anos, o precatório não alimentar estará zerado, em compensação, o alimentar estará muito mais alto. O que é injusto. Vamos procurar corrigir isso com a nova PEC’, destacou o governador.

‘Em São Paulo, estamos em dia com o pagamento dos precatórios não alimentares e pagando os alimentares’. Este ano, o Estado pagou R$ 372 milhões em precatórios alimentares, abrangendo os de 1997 e os de pequeno valor até 2001, da Administração Direta e Indireta.

Alckmin lembrou ainda que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda 30 no Supremo Tribunal Federal com um voto de ministro. ‘Independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal, vamos construir uma PEC de entendimento. Uma solução que seria razoável, que seria melhor’, afirmou.

Nigro Conceição lembrou que o sistema proposto pela nova PEC já existiu anteriormente, embora não se fizesse distinção entre precatórios alimentares e não alimentares, já que naquela época o volume era muito pequeno. ‘O Estado fazia uma dotação orçamentária, passava a verba para o controle do Tribunal de Justiça, que tinha a incumbência de deduzir o valor do precatório da dotação orçamentária. Quando a dotação estava no fim, o Tribunal fazia uma representação ao governador pedindo suplementação de verba para não paralisar o pagamento dos precatórios.
Se isso fosse implantado agora, acredito que seria uma solução justa para o pagamento, principalmente do precatório alimentar, já que algumas pessoas dependem disso para sobreviver’, ressaltou o presidente o Tribunal de Justiça.

Precatórios alimentares são aqueles decorrentes de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, entre outros. Também são aqueles decorrentes de ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular.

Já os não alimentares são decorrentes de desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos, acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.

Outra questão que deverá ser corrigida é a dos juros moratórios sobre os precatórios. ‘O grande problema dos valores absurdos é que sobre o pagamento dos precatórios há juros moratórios, juros compensatórios e correção monetária. É uma bola de neve. A dívida cresce e é a mais cara que existe’, ressaltou Alckmin.

Atualmente, os juros moratórios são de 6%. Com o novo código civil, que entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 2003, passarão para 12%. ‘Então, uma dívida caríssima vai se tornar ainda mais cara. Isso onera o contribuinte, a população que paga impostos. O Governo tem problemas. E também não ajuda o credor do precatório porque o valor fica tão alto que ele não consegue receber. Ou alguns recebem valores muito altos e quem está na fila não recebe. Vamos procurar rapidamente corrigir isso através de um Projeto de Lei, mantendo os 6% dos juros moratórios’, explicou Alckmin.

Dívida Ativa do Estado

O outro tema levado ao presidente do Tribunal de Justiça foi a dívida ativa do Estado. A proposta é ceder mais funcionários da Secretaria da Fazenda ou da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), com treinamento em informática, para acelerar a execução dos leilões de imóveis para quitação da dívida ativa.

Nigro Conceição considera injusto que o Poder Público, tendo mais de R$ 700 milhões em dívida ativa para receber, fique aguardando que as pessoas se disponham a pagar. ‘Se nós não acelerarmos esse processo, efetivamente não teremos a receita necessária para atender aquilo que é essencial à continuidade da vida do Estado’, afirmou.

O presidente explicou que com um número maior de funcionários, terá condições de realizar 500 leilões por dia. ‘Isto viria em benefício do Estado e do próprio contribuinte’, observou.

Cíntia Cury