São Paulo – O governador Geraldo Alckmin encaminhou nesta quarta-feira, dia 12, à Assembléia Legislativa, projeto de lei que dispensa a cobrança de juros e multas de débitos fiscais, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – ICMS e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2002.
A medida cancela também os débitos fiscais do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, decorrentes de dívidas fiscais até 31 de dezembro de 1998, desde que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 1.000,00.
A proposta do Governo do Estado, relativa à dispensa de juros e multas, visa dar oportunidade para que muitos contribuintes em dificuldades financeiras possam quitar seus débitos com a Secretaria da Fazenda.
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Alcindo Garcia