Fiscalização: Operação Papai Noel autua 14 lojas na capital

Ao todo, 40 lojas são fiscalizadas em cinco shoppings da capital

ter, 06/12/2005 - 14h38 | Do Portal do Governo

O comércio de produtos têxteis na capital – vestuário, feminino, masculino infantil, roupas de cama, mesa e banho entre outros, foi fiscalizado nesta segunda-feira, 5 de dezembro, pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em operação batizada como Papai Noel.

Ao todo, 40 lojas nos shoppings: SP Market, Villa Lobos, Interlagos, D e Frei Caneca foram verificadas. Dessas, 14 receberam autos de infração pela comercialização de mercadorias em desacordo com a legislação do setor. Os 14 fiscais do Instituto de Pesos e Medidas analisaram 1.958 mercadorias – 17 tinham erros.

Os maiores problemas identificados foram a falta da informação social e identificação fiscal nas peças, informações de conservação contraditórias e a falta de informação em língua portuguesa. Essas características são irregularidades passíveis de multa.

A partir de agora os responsáveis e/ou proprietários das 14 lojas autuadas têm 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Ipem-SP. Após esse período haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para ser estipulada uma penalidade administrativa, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

A legislação têxtil existe para a proteção do consumidor no ato da compra e/ou quando se faz necessário uma troca e conservação do produto adquirido.

DICAS

O Ipem-SP fiscaliza esse setor diariamente em todos os municípios paulistas. Entretanto, em algumas épocas do ano, quando aumenta a procura por esse tipo de produto, caso de roupas durante o período natalino, a fiscalização é intensificada. A ação é planejada para coibir a comercialização de produtos irregulares.

É importante lembrar, etiqueta é obrigatória aos produtos têxteis e nelas devem constar:

*os dados do fabricante ou do importador;
*o país de origem do produto;
*a composição têxtil do material;
*os cuidados de conservação;
*indicação de tamanho;
*tudo deve estar escrito em português

Um lembrete fundamental: o código de defesa do consumidor prevê 90 dias para a troca de roupas defeituosas. Por fim, exigir sempre a nota fiscal é a melhor maneira de se proteger em caso de reclamação.

Dúvidas, sugestões e reclamações sobre produtos têxteis ou outros assuntos ligados à ação do Ipem-SP, podem ser obtidos pelo: 0800.013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado.

Outra maneira de contato com o Ipem-SP é pelo: www.ipem.sp.gov.br. No site há detalhes sobre as fiscalizações, estatísticas e toda a informação necessária sobre metrologia legal e de qualidade, as leis que norteiam os trabalhos do Instituto.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

J.C.