Fiscalização: ‘Operação Arrocho’ no combate à adulteração de combustíveis

Equipes da Fazenda trabalham nas entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina

qua, 23/11/2005 - 15h21 | Do Portal do Governo

Na ação integrada do Governo do Estado visando o combate à sonegação de impostos e a adulteração de combustíveis, também destaca-se a chamada Operação “Arrocho”, que, com o mesmo objetivo da Operação “De Olho na Bomba”, tem suas ações voltadas para os setores de fabricação e de distribuição de combustíveis. O plantão inaugural, teve início em 27/01/2005, na Rodovia SP-332, em Paulínia, região de Campinas. Nesse trabalho foram mobilizados dezenas de fiscais da fazenda estadual, além de policiais militares, para fiscalizar as entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina.

Na operação “Arrocho”, executada em dois pontos da rodovia SP-332 (Cosmópolis/Paulínia), além de quatro bases de armazenagem de combustíveis (duas em Guarulhos, uma em Arujá e outra em Embu), e em uma empresa petroquímica, em Itupeva, cerca de 75 mil veículos de transporte de combustíveis foram abordados e mais de 240 mil operações fiscalizadas.

Nesta força-tarefa, em relação ao combustível apreendido, 185 mil litros são de gasolina “A” provenientes do Estado do Rio de Janeiro sem o pagamento do ICMS ao Estado de São Paulo; 273 mil litros de gasolina “C”; 2,5 mil litros de gasolina aditivada; 270 mil litros de óleo diesel, 950 mil litros de álcool etílico anidro combustível e 1.477 mil litros de álcool etílico hidratado combustível com irregularidades na documentação fiscal.

Novas ações: Lei do Perdimento

O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis irregulares. Pela proposta da chamada ‘Lei do Perdimento’, além de o estabelecimento sofrer multa e ser interditado, ele perderá a mercadoria irregular.

Com este projeto, esta prática ficará impedida. O produto apreendido será reprocessado e poderá ser usado, por exemplo, em veículos oficiais.

Lei da Presunção

Também no mês de abril, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 161, que trata sobre a presunção da comercialização de solvente como gasolina automotiva, ou seja, as operações com solvente passarão a ser tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão penalidade específica, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte que tenha realizado tais práticas.

A proposta formulada se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de gasolina automotiva adulterada com a utilização de solventes, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal e gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais.

Secretaria de Estado da Fazenda

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