Fiscalização: Ipem-SP divulga balanço de outubro de fiscalização em veículos-tanques

Ao todo, 104 caminhões foram verificados

sex, 04/11/2005 - 15h04 | Do Portal do Governo

No mês de outubro o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou 104 veículos-tanques na malha rodoviária paulista, autuou 33 e apreendeu 15 Certificados de Inspeção de Produtos Perigosos, CIPP’S – documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos em caminhões no Brasil.

As operações aconteceram nas regiões de Barretos, Botucatu, Jundiaí e São José dos Campos. E os maiores problemas encontrados nessas ações foram mecânicos: pneus lisos, freios defeituosos, iluminação precária, fissuras nos tanques entre outros. Falhas estas que comprometem o transporte dos produtos perigosos (ácidos, combustíveis e gases), cargas que se entrarem em contato com o meio-ambiente podem provocar danos irreversíveis.

O perigo aumenta quando há uma colisão desses caminhões com outros veículos. Foi o que aconteceu, em setembro, na rodovia General Milton Tavares de Lima (SP-332), trecho entre Paulínia e Cosmópolis. Dois caminhões se chocaram. Um transportava gasolina e álcool e o outro diesel para trem. A batida resultou em explosões, um dos motoristas morreu vítima das fraturas e queimaduras.

Na ocasião, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Defesa Civil de Paulínia, além de integrantes da Companhia Estadual de Tecnologia Ambiental (Cetesb) contiveram os vazamentos resultantes da colisão. O rápido trabalho de atendimento no local evitou prejuízos maiores ao meio ambiente.

O trabalho do Ipem-SP visa coibir fatalidades ao retirar das estradas caminhões com condições precárias de trânsito. Por isso, quando um CIPP é apreendido, o proprietário só pode voltar utilizar esse veículo para transporte após corrigir as falhas apontadas e submetê-lo a uma nova inspeção em algum Instituto de Pesos e Medidas do país.

Além disso, quando há a autuação, a Superintendência do Instituto procede uma análise jurídica e administrativa do caso para definir a penalidade administrativa cabível, que pode variar de uma advertência ou a imputação de multas entre R$ 400 e R$ 2.500, dobrando na reincidência. A lei concede, também, um prazo de dez dias, a contar da data da autuação, para os proprietários dos caminhões apresentarem uma justificativa junto à Superintendência do Ipem-SP.

Dúvidas, sugestões e reclamações sobre esse e outros assuntos do Ipem-SP podem ser obtidos pelo telefone da ouvidoria do Instituto: 0800.013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado. Outra forma de contato é pelo: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

No www.ipem.sp.gov.br também é possível acessar detalhes das atividades desenvolvidas pelo Instituto assim como se informar melhor sobre as legislação metrológica vigente e ter acesso a links para outros sites da área.

Assessoria de Imprensa da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania