Governo do Estado amplia o Regime Simplificado de Exportação (ICMS) através de um Decreto que facilita as operações das indústrias paulistas que tenham 80% ou mais de sua receita bruta com as exportações de seus produtos
O governo do Estado adota medida para simplificar as operações de indústrias paulistas que obtêm 80% ou mais de sua receita bruta com as exportações de seus produtos. Decreto nesse sentido foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado na edição de 19 de julho, no Diário Oficial.
O decreto se insere no Programa São Paulo Competitivo. A medida, que desburocratiza o aproveitamento de crédito do ICMS, passa a vigorar a partir de 1º de outubro e será disciplinada pela Secretaria da Fazenda.
Atualmente, estas empresas enfrentam um complexo processo burocrático para aproveitar os seus créditos de ICMS decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados a integrar os produtos exportados.
Por esse motivo, o governo paulista decidiu estender o Regime Especial Simplificado de Exportação, já existente na legislação do ICMS, ás indústrias preponderantemente exportadoras, desde que previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal e beneficiadas com a suspensão dos tributos federais.
Os benefícios relativos ao ICMS são a suspensão do imposto na importação dos insumos, desde que desembaraçados em território paulista, e o diferimento do imposto na aquisição de insumos junto a fornecedores paulistas. Com isto, evita-se a acumulação de créditos de ICMS, de difícil aproveitamento, pelas industrias beneficiárias da referida medida.
Esta acumulação é ainda mais perversa nas industrias de ciclos produtivos mais longos, que podem levar anos até obterem o aproveitamento dos seus créditos do ICMS.
Assim, esta medida, inserida no Programa São Paulo Competitivo, certamente contribui para o desenvolvimento da atividade produtiva no Estado, com o fomento das exportações.
Do lado da fiscalização tributária, a medida permite a simplificação dos processos burocráticos e a melhoria do controle das operações de exportação.
A Secretaria da Fazenda editará disciplina relativa ao credenciamento das empresas e a definição dos procedimentos de controle de suas operações.
Da Secretaria da Fazenda