Fazenda: Seis postos da região de Piracicaba apresentam indícios de adulteração no combustível

Fiscalização foi realizada nesta terça-feira, dia 7

qua, 08/06/2005 - 8h28 | Do Portal do Governo

A terceira Operação “De olho na Bomba”, a primeira no Interior do Estado, após a edição da Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, estabelecendo a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações, foi realizada nesta terça-feira, 07/06, pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, em parceria com o Ipem, Procon e Polícias Civil e Militar, nos municípios de Piracicaba, Americana e Santa Bárbara D’Oeste.

Na fiscalização, 25 postos de combustíveis foram vistoriados, tendo sido constatada a suspeita de adulteração em 06 revendedores de combustíveis (Americana 01, S.Bárbara D´Oeste 01, Piracicaba 04), pela comercialização de gasolina em desacordo com as normas da ANP (Agência Nacional de Petróleo).

Os testes preliminares acusaram a mistura de álcool anidro superior ao permitido pela ANP e indícios de adição de solvente à gasolina. As amostras coletadas foram enviadas ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para a elaboração de laudo oficial.

Ao todo, participaram da operação 120 agentes públicos estaduais, sendo 57 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Campinas. Na operação, o Procon também autuou três postos revendedores de combustíveis por irregularidades nas bombas.

A Delegacia Regional Tributária está analisando os documentos fiscais e aguardará os laudos finais do IPT para definir pela autuação dos postos em funcionamento com irregularidades do ponto de vista fiscal e cometendo fraudes na comercialização de combustível. Nos trabalhos de hoje, os técnicos que participaram da operação colheram três amostras além daquela analisada preliminarmente. Uma delas será encaminhada ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que fará nova análise e emitirá o laudo definitivo. A segunda, que é lacrada e numerada, fica com o proprietário do estabelecimento e a terceira, também lacrada e numerada, fica em poder do Estado até o fim do processo.

Se o laudo definitivo apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem cinco dias úteis para solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Cumprido este procedimento, e confirmada a fraude, a inscrição estadual será cassada. A Portaria CAT 28/05 também determinou procedimentos mais rigorosos para quem quiser começar a atuar no ramo. O objetivo é evitar que empresas com inscrição cassada burlem a legislação para voltar à atividade.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

M.J.