Fazenda: Secretário Eduardo Guardia defende projeto de lei sobre precatórios

Audiência Pública foi realizada nesta quarta-feira, dia 28, na Assembléia Legislativa

qua, 28/09/2005 - 18h40 | Do Portal do Governo

Eduardo Guardia, secretário da FazendaO secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, participou na tarde de quarta-feira (28), de audiência pública, na Assembléia Legislativa, para detalhar o projeto de lei 434/2005, encaminhado pelo Governo do Estado, propondo a criação da Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Pelo projeto de criação da SPE, fica aberta a possibilidade de troca de precatórios com empresas devedoras de impostos no Estado e, assim, a permissão para que estas negociem e façam os pagamentos aos beneficiários finais.

Aos parlamentares da Comissão de Financas e Orçamento, presidida pelo deputado José Caldini Crespo (PFL), Guardia explicou os objetivos da SPE, cujo principal será o de assumir débitos de terceiros em face do Estado, mediante o recebimento simultâneo de créditos representados por precatórios expedidos contra o próprio Estado e suas autarquias. “O Governo do Estado vem empreendendo esforços não só para continuar e assegurar a manutenção de um fluxo regular de pagamento de precatórios, como também para a cobrança de sua divida ativa”, ressaltou o secretário na abertura de sua exposição aos parlamentares da comissão.

No Estado de São Paulo, o estoque total de precatórios (administração direta e indireta) é de cerca de R$ 12 bilhões, sendo metade de natureza alimentar e a outra metade não alimentar. A quase totalidade dos precatórios de natureza não alimentar vem sendo paga através de 10 parcelas anuais, na forma do art. 78 das Disposições Constitucionais Transitórias. “Se olharmos todos os estados da federação, veremos que em termos absolutos, assim como em termos relativos , o Estado de São Paulo é aquele que vem pagando um volume maior de precatórios em proporção de sua receita corrente liquida”, destacou.

São Paulo possui contabilizado atualmente um estoque de cerca de R$ 60 bilhões de dívida ativa. Com a aprovação do projeto de lei 434/2005, ora submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, e a consequente criação da SPE, o governo estadual espera incrementar a arrecadação de receitas tributárias e não tributárias, tanto em fase de cobrança administrativa quanto judicial, combinado com a redução do estoque da dívida de precatórios. Para o secretário da Fazenda, o projeto visa não apenas avançar ainda mais na redução do estoque de precatórios, mas ao mesmo tempo, ampliar a cobrança da dívida ativa, “inciativa que vem sendo objeto de um esforço muito grande e conjunto por parte da Secretaria da Fazenda de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado e gerado resultados positivos”, frisou.

Conheça os principais objetivos da Sociedade de Propósito Específico – SPE

– O Estado constitui uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), onde terá 100% no capital social.

– A SPE é autorizada a assumir débitos de terceiros perante o Estado, mediante o recebimento simultâneo de créditos de precatórios de valor igual ou superior.

– No caso de dívida em fase de cobrança judicial, o devedor deve comprovar, no ato da assunção, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

– A SPE passa a dever ao Estado no lugar do devedor original, que fica exonerado da obrigação e com situação fiscal regularizada.

– A compensação da dívida assumida pela SPE, com os créditos de precatórios que também lhe foram transferidos, deve aguardar o momento do respectivo pagamento, conforme a ordem cronológica aplicável.

– A dívida assumida pela SPE fica com a exigibilidade suspensa, até ocorrer a sua extinção pela via da compensação. Se se tratar de dívida em fase de cobrança judicial, o Estado (através da PGE) deve requer a suspensão da execução fiscal.

– A SPE realiza leilões na BOVESPA para definir o percentual (ágio) de créditos de precatórios que serão aceitos pela assunção da dívida.

– Antes de cada leilão, o Estado anuncia o montante total da dívida, cujo pagamento será aceito mediante apresentação de créditos de precatórios.

– Estado também pode estabelecer critérios de elegibilidade da dívida e dos precatórios que serão aceitos pela SPE.

– Para ter acesso ao leilão, os devedores devem depositar a garantia de 5% sobre o valor que pretendem liquidar. A garantia será devolvida se o participante não tiver a sua proposta aceita ou, se aceita a proposta, após a formalização da assunção perante a SPE.

– Os participantes do leilão dão lances de ágio em relação ao valor dos precatórios que pretendem entregar para liquidação da dívida.

– O resultado do leilão corresponde ao maior percentual extraído das várias ofertas, desde que seja suficiente para liquidar o montante total da dívida leiloada.

– O mesmo percentual é aplicado indistintamente a todos os participantes; porém, os participantes que derem os melhores lances são servidos com prioridade em relação aos demais.

– Para participar do leilão, o devedor não precisa adquirir previamente os precatórios. A apresentação dos precatórios far-se-á no prazo de 5 dias após a realização do leilão.

– A PGE cria mecanismo de certificação dos precatórios e disponibiliza a informação na internet, com a concordância do credor interessado.

– O devedor que quiser adquirir precatórios pode acessar a internet, conhecer os credores que dispõem de créditos certificados e estabelecer negociações diretas.

– Enquanto a SPE aguarda o pagamento dos precatórios recebidos pela assunção da dívida, pode haver descolamento entre rendimentos dos créditos e encargos dos débitos. A diferença favorável ao Estado será capitalizada na SPE; enquanto a diferença favorável a SPE retornará ao Estado por meio de redução do capital social ou distribuição de dividendos.

Secretaria de Estado da Fazenda