Fazenda: Secretaria reforça ação fiscal sobre combustíveis

Portaria aperta cerco a sonegadores

qua, 10/12/2003 - 9h41 | Do Portal do Governo

Mais rigor na prestação de informações à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes do setor de combustíveis. É o que estabelece a Portaria CAT (Coordenadoria da Administração Tributária) 95, de 18 de novembro de 2003. Dados como placas do veículo transportador, locais de saída e descarga ou armazenagem do produto, por exemplo, deverão ser informados à Fazenda, por meio magnético, mensalmente até o dia 15, sobre operações realizadas no mês anterior.

Segundo o diretor-adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), Eribelto Rangel, não está sendo criada nenhuma obrigação nova, pois esses dados já devem constar da nota fiscal, mas não figuravam nos registros. Ele explicou que a medida tem por objetivo apertar o cerco aos sonegadodres do ICMS no setor de combustíveis.

A portaria atinge os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis e solventes, os transportadores revendedores retalhistas (TRR), os postos revendedores e os contribuintes em geral que adquirem combustíveis para consumo.

Os arquivos a serem enviados pelas distribuidoras deverão conter, também, o registro fiscal referente aos estoques (próprio e de terceiros) de gasolina, óleo diesel e álcool etílico combustível, anidro e hidratado.

A Secretaria da Fazenda colocará em breve à disposição um programa para download. Será um facilitador ao contribuinte, que terá até o final do ano para fazer as adaptações necessárias, já que os efeitos da portaria passam a vigorar a partir de janeiro.

O contribuinte que deixar de atender às normas, ou enviar dados incompletos e remeter arquivos não relacionados a operações do período, estará sujeito a investigação pelo Ministério Público.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda
Da Agência Imprensa Oficial

(AM)