Fazenda: Secretaria realiza operação ‘De Olho na Bomba’ na Baixada Santista

Blitz conta com o apoio de laboratórios móveis para verificar a qualidade do combustível in loco

qua, 10/08/2005 - 9h23 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda realiza nesta quarta-feira, dia 10, na Baixada Santista, a operação “De Olho Na Bomba”. Ao todo, 22 postos de combustíveis situados nos municípios de Santos (8), São Vicente (2), Guarujá (6) e Praia Grande (6) estão sendo fiscalizados e a qualidade do combustível comercializado conferida.

O trabalho dos fiscais, coordenado pelo delegado regional tributário Guilherme Rodrigues Silva, da DRT-02, está amparado pela Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 13 de abril de 2005 e regulamentada pela Portaria CAT 28/05, estabelecendo a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Para o êxito da operação, um total de 150 agentes públicos estão em campo. Apenas da Secretaria da Fazenda são cerca de 70 Agentes Fiscais de Rendas, em atuação em conjunto com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), Procon ( Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Deic (Departamento de Investigações contra o Crime Organizado).

A blitz conta ainda com o apoio de laboratórios móveis para verificar a qualidade do combustível in loco. No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação aos combustíveis comercializados havendo qualquer indício de irregularidade, uma vez que o laboratório realiza na hora o exame do álcool, da gasolina e do óleo diesel, amostras são encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e as bombas podem ser lacradas pelo Ipem. No caso de haver indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Procon, por crime contra o consumidor; pelo Ipem, em caso de irregularidades na aferição das bombas; e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem cinco dias úteis para solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Constatada a adulteração, o estabelecimento perde o combustível e tem a inscrição estadual cassada.

A lei também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento penalizado, estão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

No último dia 23 de junho, a Secretaria da Fazenda lacrou os primeiros oito postos de combustível, situados na Capital, após terem sido flagrados comercializando combustível adulterado. Os estabelecimentos tiveram suas inscrições estaduais cassadas e não poderão mais atuar em território paulista.

Antes da vigência da Lei 11.929/05, em abril deste ano, 488 postos de todas as regiões do Estado, em quatro meses de trabalho, foram fiscalizados e, em 184 postos revendedores, análises do Ipem confirmaram a comercialização de combustível adulterado. A lista completa está disponível para consulta no site da Fazenda.

Confira os procedimentos para cassação da Inscrição Estadual

1. Fiscais de Operação De Olho na Bomba coletam três amostras de combustível, de um litro cada:
– Prova: será encaminhada para análise no IPT
– Testemunha: fica com o estabelecimento
– Contra-prova: fica com o Estado até o fim do processo.

2. Uma análise preliminar do combustível será feita no local, durante a fiscalização.

3. Se o laudo do IPT comprovar a irregularidade, o contribuinte terá cinco dias úteis para entrar com recurso e pedir análise da amostra ‘testemunha’.

4. Cumprido este procedimento, se for confirmada a fraude, a inscrição estadual será cassada. A cassação será divulgada no Diário Oficial e no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

5. No caso dos postos, serão lacradas as bombas e o equipamento que emite a nota fiscal. No caso de caminhões-tanque, a cassação recairá sobre a empresa transportadora

6. A polícia será notificada para abertura de inquérito para investigar a empresa. A ANP também será notificada para tomar providências

7. Se o estabelecimento, mesmo após a cassação, insistir em continuar funcionando, o Estado notificará o Ministério Público para que consiga na Justiça a apreensão das bombas, ou tome outras medidas para garantir o cumprimento da decisão

8. Os sócios do estabelecimento cassado ficam impedidos de atuar no mesmo ramo por cinco anos.

Lei do Perdimento

O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis irregulares. De acordo com a proposta, além de o estabelecimento sofrer multa e ser interditado, perderá a mercadoria irregular. “O que acontecia é que o proprietário tirava aquele combustível, passava para outro posto e continuava vendendo”, afirmou o governador Geraldo Alckmin ao enviar o projeto para análise dos deputados paulistas. Com este projeto de lei, esta prática ficará impedida. O produto apreendido será reprocessado e poderá ser usado, por exemplo, em veículos oficiais. “É como o avião que servia o tráfico de drogas. Ele fica para o Governo e ajuda a polícia a combater o crime”, informou o governador.

Balanço Positivo: Operação ‘Arrocho’ e ‘De Olho na Bomba’

A Secretaria da Fazenda também realiza, desde o início do ano, a Operação Arrocho, mobilizando diariamente dezenas de fiscais da fazenda estadual, além de policiais militares, para fiscalizar as entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina.

No trabalho realizado em dois pontos da rodovia SP-332 (Cosmópolis/Paulínia), além de quatro bases de armazenagem de combustíveis (duas em Guarulhos, uma em Arujá e outra em Embu), e em uma empresa petroquímica, em Itupeva, cerca de 75 mil veículos de transporte de combustíveis foram abordados e mais de 240 mil operações fiscalizadas. Nessa força-tarefa, até o momento, já foram lavrados 113 autos de infração e apreendidos 2,56 milhões de litros de combustíveis, com valor correspondente a R$ 3,9 milhões.

Em relação ao combustível apreendido, 185 mil litros são de gasolina “A” provenientes do Estado do Rio de Janeiro sem o pagamento do ICMS ao Estado de São Paulo; 261 mil litros de gasolina “C”; 2,5 mil litros de gasolina aditivada; 194 mil litros de óleo diesel, 683 mil litros de álcool etílico anidro combustível e 503 mil litros de álcool etílico hidratado combustível com irregularidades na documentação fiscal. Do total de gasolina “C” apreendida, 120 mil litros correspondem a produtos fora da especificação estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo.

Além disso, também foram objeto de apreensão cerca de 730 mil litros de solvente, sendo 414.470 litros provenientes do Estado do Rio de Janeiro, cuja fórmula se aproxima à especificada pela ANP para a gasolina “A”.

Na operação Arrocho, até o momento, já foram lavrados 64 Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIM), gerando um crédito tributário da ordem de R$ 1,4 milhão.

A Operação De Olho na Bomba, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05 de 12 de abril, com a atribuição de coibir a prática da comercialização de combustível adulterado e venda do produto sem a correspondente documentação fiscal, já realizou diversas ações, em várias regiões do Estado. Ao todo, até agora, 349 postos de combustíveis já foram fiscalizados.

Desse total, em 94 postos revendedores foram encontradas irregularidades nos pré-testes realizados pelo Ipem. Essas amostras foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível.