Fazenda: Secretaria realiza operação ‘De Olho na Bomba’ em Araraquara, Rio Claro e São Carlos

Para o êxito da operação, um total de 120 agentes públicos estão realizando a operação

qua, 24/08/2005 - 11h48 | Do Portal do Governo

Equipes de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda estão realizando nesta quarta-feira, dia 24, nas cidades de Araraquara, Rio Claro e São Carlos a operação “De Olho Na Bomba”, com o objetivo de vistoriar a qualidade do combustível comercializado em 20 postos revendedores. O trabalho dos fiscais, coordenado pelo Delegado Regional Tributário Edimir Afonso Trosdorf, da DRT-15, está amparado pela Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 13 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28/05 e 74/05, estabelecendo a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Para o êxito da operação, um total de 120 agentes públicos estão em campo. Apenas da Secretaria da Fazenda são cerca de 50 Agentes Fiscais de Rendas, em atuação em conjunto com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Deic (Departamento de Investigações contra o Crime Organizado).

A blitz de hoje conta ainda com o apoio de laboratório móvel para verificar a qualidade do combustível in loco. No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação aos combustíveis comercializados havendo qualquer indício de irregularidade, uma vez que o laboratório realiza na hora o exame do álcool, da gasolina e do óleo diesel, as amostras são encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e as bombas podem ser lacradas pelo Ipem. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Procon, por crime contra o consumidor; pelo Ipem, em caso de irregularidades na aferição das bombas; e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

No último dia 23 de junho, a Secretaria da Fazenda lacrou os primeiros oito postos de combustível, situados na Capital, após terem sido flagrados comercializando combustível adulterado. Os estabelecimentos tiveram suas inscrições estaduais cassadas e não poderão mais atuar em território paulista.

Antes da vigência da Lei 11.929/05, em abril deste ano, 488 postos de todas as regiões do Estado, em quatro meses de trabalho, foram fiscalizados e, em 184 postos revendedores, análises do Ipem confirmaram a comercialização de combustível adulterado. A lista completa está disponível para consulta no site da Fazenda.

Confira os procedimentos para cassação da Inscrição Estadual

1. Fiscais de Operação De Olho na Bomba coletam três amostras de combustível, de um litro cada:
– Prova: será encaminhada para análise no IPT
– Testemunha: fica com o estabelecimento
– Contra-prova: fica com o Estado até o fim do processo.

2. Uma análise preliminar do combustível será feita no local, durante a fiscalização.

3. Se o laudo do IPT comprovar a irregularidade, o contribuinte terá cinco dias úteis para entrar com recurso e pedir análise da amostra ‘testemunha’.

4. Cumprido este procedimento, se for confirmada a fraude, a inscrição estadual será cassada. A cassação será divulgada no Diário Oficial e no site da Secretaria da Fazenda.

5. No caso dos postos, serão lacradas as bombas e o equipamento que emite a nota fiscal. No caso de caminhões-tanque, a cassação recairá sobre a empresa transportadora

6. A polícia será notificada para abertura de inquérito para investigar a empresa. A ANP também será notificada para tomar providências

7. Se o estabelecimento, mesmo após a cassação, insistir em continuar funcionando, o Estado notificará o Ministério Público para que consiga na Justiça a apreensão das bombas, ou tome outras medidas para garantir o cumprimento da decisão

8. Os sócios do estabelecimento cassado ficam impedidos de atuar no mesmo ramo por cinco anos.

Lei do Perdimento

O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis irregulares. Pela proposta da chamada ‘lei do Perdimento’, além de o estabelecimento sofrer multa e ser interditado, ele perderá a mercadoria irregular. “O que acontece é que o proprietário tira aquele combustível, passa para outro posto e continua vendendo”, afirmou o governador Geraldo Alckmin ao enviar no mês de abril o projeto de lei para análise dos deputados paulistas.

Com este projeto, esta prática ficará impedida. O produto apreendido será reprocessado e poderá ser usado, por exemplo, em veículos oficiais. “É como o avião que servia o tráfico de drogas. Ele fica para o Governo e ajuda a polícia a combater o crime”, informou o governador.

Lei da Presunção

Também no mês de abril, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 161, que trata sobre a presunção da comercialização de solvente como gasolina automotiva, ou seja, as operações com solvente passarão a ser tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão penalidade específica, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte que tenha realizado tais práticas.

A proposta formulada se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de gasolina automotiva adulterada com a utilização de solventes, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal e gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais.

O projeto encaminhado à Assembléia prevê as seguintes hipóteses em que poderá ocorrer a presunção: 1) Na situação em que o produto não tenha sido encomendado, adquirido ou recebido pelo destinatário indicado no respectivo documento fiscal; 2) quando o destinatário indicado no respectivo documento fiscal não estiver em situação regular perante o fisco; 3) quando o documento fiscal relativo à aquisição não tenha sido regularmente escriturado pelo destinatário; 4) quando o documento fiscal contiver declaração falsa quanto ao remetente do produto; 5) quando o remetente não estiver em situação regular perante o fisco; 6) quando o produto for encontrado desacompanhado de documento fiscal.

Balanço positivo das operações ‘Arrocho’ e ‘De Olho na Bomba’

Entre os principais reflexos positivos das operações desencadeadas pelo Governo do Estado no setor de combustíveis (De Olho na Bomba e Arrocho), no período de janeiro a julho, destaque para o incremento no volume comercializado de gasolina tipo C no Estado. O produto já superou a marca de 470 milhões de litros, representando uma considerável elevação na arrecadação de ICMS no setor, no mesmo período, de cerca de R$ 270 milhões.

Na operação “Arrocho”, realizada desde o início do ano, a Secretaria da Fazenda mobiliza diariamente dezenas de fiscais da fazenda estadual, além de policiais militares, para fiscalizar as entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina.

Neste trabalho, executado em dois pontos da rodovia SP-332 (Cosmópolis/Paulínia), além de quatro bases de armazenagem de combustíveis (duas em Guarulhos, uma em Arujá e outra em Embu), e em uma empresa petroquímica, em Itupeva, cerca de 75 mil veículos de transporte de combustíveis foram abordados e mais de 240 mil operações fiscalizadas. Nesta força-tarefa, até o momento, já foram lavrados 113 autos de infração e apreendidos 2,56 milhões de litros de combustíveis, com valor correspondente a R$ 3,9 milhões.

Em relação ao combustível apreendido, 185 mil litros são de gasolina “A” provenientes do Estado do Rio de Janeiro sem o pagamento do ICMS ao Estado de São Paulo; 261 mil litros de gasolina “C”; 2,5 mil litros de gasolina aditivada; 194 mil litros de óleo diesel, 683 mil litros de álcool etílico anidro combustível e 503 mil litros de álcool etílico hidratado combustível com irregularidades na documentação fiscal. Do total de gasolina “C” apreendida, 120 mil litros correspondem a produtos fora da especificação estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo.

Além disso, também foram objeto de apreensão cerca de 730 mil litros de solvente, sendo 414.470 litros provenientes do Estado do Rio de Janeiro, cuja fórmula se aproxima à especificada pela ANP para a gasolina “A”. Até o momento, já foram lavrados 64 Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs), gerando um crédito tributário da ordem de R$ 1,4 milhão.

Já a operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05, com a atribuição de coibir a prática da comercialização de combustível adulterado e venda do produto sem a correspondente documentação fiscal, já realizou diversas ações, em várias regiões do Estado. Ao todo, até agora, 401 postos de combustíveis já foram fiscalizados. Desse total, em 107 postos revendedores foram encontradas irregularidades nos pré-testes realizados pelo Ipem. Essas amostras foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível.