Fazenda: Secretaria realiza mais uma operação ‘De Olho na Bomba’ na Capital

Blitz está sendo realizada nesta sexta-feira, dia 11

sex, 11/11/2005 - 11h07 | Do Portal do Governo

Equipes de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda estão realizando nesta sexta-feira (11/11), na Capital, a operação “De Olho na Bomba”, com o objetivo de vistoriar a qualidade do combustível comercializado em 12 postos revendedores. O trabalho dos fiscais está amparado pela Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, estabelecendo a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Para o êxito da operação, cerca de 40 agentes públicos estão em campo. Nesta força-tarefa, equipes da Delegacia Regional Tributária da Capital I (DRTC-I), da Secretaria da Fazenda, formadas por Agentes Fiscais de Rendas, atuam integradas com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e da 5ª Divecar (Divisão de Roubo e Furto de Veículo e Cargas) pertencente ao Deic (Departamento de Investigações contra o Crime Organizado).

A blitz de hoje conta ainda com o apoio de laboratório móvel para verificar a qualidade do combustível in loco. No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, havendo qualquer indício de irregularidade, amostras são encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e as bombas podem ser lacradas pelo Ipem. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Procon, por crime contra o consumidor, pelo Ipem, em caso de irregularidades na aferição das bombas, e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.

14 postos revendedores já perderamma inscrição estadual

As ações da Operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05, já foram realizadas por todas as Delegacias Regionais Tributárias (DRT) do Estado, abrangendo cerca de vinte a trinta postos revendedores por DRT.

Ao todo, até o momento, 505 postos de combustíveis já foram fiscalizados, tendo sido coletadas amostras. Desse total, em 120 postos revendedores, em pré-teste realizado na data das operações pelo IPEM, as amostras apresentaram resultado fora da especificação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essas amostras foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível

Com relação às penalidades, além das referentes às infrações fiscais constatadas, a cassação da eficácia da inscrição estadual é a sanção de maior repercussão, prescritas no artigo 4º da Lei 11929/2005.

Dessa forma, com base no artigo 1º da Lei 11.929/2005, já foram cassadas as eficácias das inscrições estaduais de quinze contribuintes, dos quais catorze são postos revendedores de combustíveis, publicadas no Diário Oficial do Estado.

Os proprietários dos postos notificados com a cassação da inscrição estadual e impedidos de funcionar, puderam apresentar defesa, solicitando o reexame de contraprovas dos produtos das análises feitas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

Balanço da Operação “De Olho na Bomba”

Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações até o consumidor final estarem submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, a análise é realisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.

Por essa razão, no período de janeiro a agosto de 2005, em comparação com igual período de 2004, houve aumento de 512.957.628 litros de gasolina “C”, implicando no incremento de R$ 290.635.380,05 na arrecadação do setor de combustíveis.

Ainda, durante as ações empreendidas desde o início da Operação “De Olho na Bomba”, foram apreendidos, em razão de irregularidades de natureza fiscal, 64.088 lts. de Gasolina Comum, 2.590 lts. de Gasolina Aditivada, 7.240 lts. de Óleo Diesel e 16.254 lts. de Álcool Hidratado.

Operação “Arrocho”

Na ação integrada do Governo do Estado visando o combate à sonegação de impostos e a adulteração de combustíveis, também destaca-se a chamada Operação “Arrocho”, que, com o mesmo escopo da Operação “De Olho na Bomba”, tem suas ações voltadas para os setores de fabricação e de distribuição de combustíveis. O plantão inaugural, teve início em 27/01/2005, na Rodovia SP-332, em Paulínia, região de Campinas. Nesse trabalho foram mobilizados dezenas de fiscais da fazenda estadual, além de policiais militares, para fiscalizar as entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina.

Na operação “Arrocho”, executada em dois pontos da rodovia SP-332 (Cosmópolis/Paulínia), além de quatro bases de armazenagem de combustíveis (duas em Guarulhos, uma em Arujá e outra em Embu), e em uma empresa petroquímica, em Itupeva, cerca de 75 mil veículos de transporte de combustíveis foram abordados e mais de 240 mil operações fiscalizadas.

Nesta força-tarefa, em relação ao combustível apreendido, 185 mil litros são de gasolina “A” provenientes do Estado do Rio de Janeiro sem o pagamento do ICMS ao Estado de São Paulo; 273 mil litros de gasolina “C”; 2,5 mil litros de gasolina aditivada; 270 mil litros de óleo diesel, 950 mil litros de álcool etílico anidro combustível e 1.477 mil litros de álcool etílico hidratado combustível com irregularidades na documentação fiscal.

Novas ações: Lei do Perdimento

O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis irregulares. Pela proposta da chamada ‘Lei do Perdimento’, além de o estabelecimento sofrer multa e ser interditado, ele perderá a mercadoria irregular.

Com este projeto, esta prática ficará impedida. O produto apreendido será reprocessado e poderá ser usado, por exemplo, em veículos oficiais.

Lei da Presunção

Também no mês de abril, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 161, que trata sobre a presunção da comercialização de solvente como gasolina automotiva, ou seja, as operações com solvente passarão a ser tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão penalidade específica, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte que tenha realizado tais práticas.

A proposta formulada se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de gasolina automotiva adulterada com a utilização de solventes, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal e gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais.

Secretaria de Estado da Fazenda