Fazenda: Secretaria realiza com sucesso primeiro Pregão Eletrônico

Toda a legislação referente ao assunto pode ser conferida no site da BEC

sex, 26/08/2005 - 9h55 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda realizou com sucesso a primeira compra governamental pela modalidade Pregão Eletrônico, realizado por meio da Internet, no site www.bec.sp.gov.br. A Coordenadoria Geral de Administração (CGA), da Secretaria da Fazenda, adquiriu 15 mil resmas de papel sulfite, modelo A4, da Empresa Koraicho Mercantil Ltda., em negociação que proporcionou uma economia de 21% na compra.

A sessão pública foi realizada pelo site www.bec.sp.gov.br e teve início rigorosamente às 10 horas, conforme horário marcado no edital. Foram encaminhadas e classificadas 10 propostas eletrônicas para participar do processo licitatório. Dos 10 fornecedores, 3 participaram da licitação com lances. A pregoeira Denise Romanholi Sanches, que gerenciou essa primeira operação na modalidade pregão eletrônico, mostrou-se satisfeita com a nova tecnologia e destacou as seguintes vantagens obtidas com o novo sistema: maior agilidade; possibilidade de participação de um maior número de licitantes nas operações de compras; e a facilidade na checagem de documentos via internet no momento de averiguar se a empresa tem uma situação regular.

O coordenador da CGA, Paulo Galetta, lembrou que nas compras em maior quantidade é possível obter melhores preços, e acrescentou que a redução de custos proporcionada pelo sistema do pregão eletrônico aos fornecedores também possibilita uma redução de preços nas aquisições.

Os interessados em participar dos processos de licitação do pregão eletrônico deverão estar inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores (CADFOR), conforme está especificado no endereço do site da BEC na opção legislação. Através de uma senha de acesso os fornecedores credenciados poderão participar de qualquer pregão eletrônico realizado na BEC-SP.

Inicialmente, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, apenas a Secretaria da Fazenda estará comprando através do pregão eletrônico e, no prazo de 180 dias, o sistema devidamente implantado deverá ser estendido aos demais órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

O pregão eletrônico é definido por decreto como “modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns, independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos da tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet”.

Portanto, com a modalidade do pregão eletrônico em funcionamento, não há mais limite de valor para as empresas negociarem com o Governo do Estado de São Paulo dentro do ambiente eletrônico de compras da BEC-SP. Até então os negócios realizados na modalidade BEC estavam limitados aos procedimentos de dispensa de licitação e convite, ou seja, até o valor máximo de R$ 80.000,00.

Desde 2003, foi implantado o pregão presencial no Governo do Estado de São Paulo que já proporcionou uma economia nas compras governamentais de cerca de R$ 2,4 bilhões, representando 19,09% da estimativa de gasto do governo. Ao comparar os preços de mercado com os preços realizados no pregão, os órgãos da administração pública estadual gastaram R$ 10,5 bilhões ante uma previsão de gasto de R$ 12,9 bilhões (dados extraídos do site www.pregao.sp.gov.br).

Segundo a coordenadora-adjunta da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas (CEDC) da Secretaria da Fazenda, Maria de Fátima Alves Ferreira, “a grande vantagem do pregão eletrônico em relação ao pregão presencial é que toda a transação será efetuada via web sem a necessidade da presença física do fornecedor e dos representantes da unidade compradora”. Além disso, destacou a transparência nas licitações proporcionada pelo sistema, uma vez que todas as etapas da negociação podem ser acompanhadas on line, a redução de custos nas aquisições, tanto operacional quanto processual, e o aumento da competitividade que colabora em muito com a redução dos preços ofertados.

A BEC foi instituída em 31 de julho de 2000 pelo Decreto Estadual nº 45.085. Em 24 de junho de 2005, o governador Geraldo Alckmin determinou as normas para a realização de licitações na modalidade pregão através da utilização de recursos de tecnologia da informação no Decreto nº 49.722.

Em 25 de julho de 2005, o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, regulamentou os procedimentos que deverão ser adotados na utilização do pregão eletrônico com a publicação da Resolução SF-23. Toda a legislação referente ao assunto pode ser conferida no site da BEC.