Fazenda: Secretaria promove operação ECF – Natal 2004

Operação para verificar obrigatoriedade de uso do equipamento emissor de cupom fiscal começa hoje

qua, 01/12/2004 - 14h26 | Do Portal do Governo

No período de 1º a 15 de dezembro, a Secretaria da Fazenda estará promovendo a operação “ECF – NATAL 2004”, com o objetivo de verificar o cumprimento da obrigatoriedade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF pelos estabelecimentos varejistas que, ao longo do exercício de 2003, auferiram receita bruta superior a R$ 120 mil.

O último prazo para a adoção obrigatória do referido equipamento, prevista no artigo 251 do Regulamento do ICMS (Decreto 45.490/00), venceu em 31 de dezembro de 2000. Apesar disso, cerca de 3.400 contribuintes estabelecidos no ramo do varejo ainda não entraram com pedido de uso do equipamento junto ao Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

A relação dos contribuintes em situação irregular acaba de ser distribuída às Delegacias Regionais Tributárias do Estado, e a partir de amanhã, dia 1º de dezembro, os fiscais da Secretaria da Fazenda comparecerão às empresas para constatar formalmente a inexistência do ECF no recinto de atendimento ao público e, confirmada a irregularidade, expedirão notificação para o cumprimento da exigência. A penalidade prevista para a infração corresponde a 2% do faturamento declarado pelo contribuinte (Regulamento do ICMS, artigo 527, inciso VIII, alínea “j”).

Ainda na operação “ECF – NATAL 2004”, também está prevista a visita das equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo aos contribuintes que já utilizam o Emissor de Cupom Fiscal-ECF, para verificação da regularidade dos equipamentos e da integração TEF-ECF (Transferência Eletrônica de Fundos – Emissor de Cupom Fiscal).

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda