Fazenda: Secretaria lança visto eletrônico para exportação

Sistema de Registro de Informações de Exportação-RIEX traz vantagens aos pequenos empresários

seg, 03/10/2005 - 18h23 | Do Portal do Governo

Sistema de Registro de Informações de Exportação-RIEX traz vantagens aos pequenos empresários

A partir de 1° de outubro, a Secretaria da Fazenda disponibiliza aos contribuintes o Sistema de Registro de Informações de Exportação-RIEX. Também chamado de Visto Eletrônico, os pequenos e médios exportadores do Estado deverão utilizá-lo para a realização de operações de exportação direta ou indireta e nas notas de remessa com fim específico de exportação para estabelecimentos de outros Estados. Os contribuintes com direito a Regime Especial de dispensa do visto prévio nas exportações não devem utilizar o Visto Eletrônico nas operações beneficiadas pelo Regime.

As regras para a obtenção, por via eletrônica, do visto na nota fiscal referente às operações de exportação, compreendendo saída de mercadoria a ser embarcada neste e em outro Estado, bem como remessa para empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, foram definidas na Portaria CAT nº 50, publicada pela Secretaria da Fazenda, no Diário Oficial do Estado de 22 de junho.

A utilização do mecanismo oferece várias vantagens ao empresário. A partir de agora, ele não tem mais a necessidade de obter o visto manual no posto fiscal de sua jurisdição. Segundo a supervisora de Comércio Exterior da Secretaria da Fazenda, Elisabeth Lattmann, além de não precisar mais comparecer ao posto fiscal, o exportador poderá obter o visto eletrônico a qualquer momento, pois o sistema estará funcionando 24 horas por dia. “Essa possibilidade será especialmente interessante à logística de indústrias cujos processos produtivos são contínuos. Concluída a fabricação do produto, independentemente da hora, elas poderão dar prosseguimento à exportação”, disse Lattmann.

O benefício atenderá especialmente os pequenos e médios exportadores, pois os grandes geralmente usufruem de regimes especiais que dispensam o visto. “Os pequenos e médios exportadores, que representam 96% das 4500 empresas exportadoras de São Paulo, estarão também dispensados de comparecer ao posto fiscal graças ao novo sistema. Para eles, o custo de ir com freqüência ao posto fiscal é mais alto do que se pensa”, afirma a supervisora.

Conforme a Portaria CAT 50, para usufruir do serviço, o exportador deverá cadastrar-se no Sistema de Registro de Informações de Exportação – Riex, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br. Em seguida, necessita habilitar o responsável pelo registro e pela consulta a informações referentes ao estabelecimento. O próximo passo é inserir as informações solicitadas relativas à nota fiscal e à operação de exportação ou de remessa, observando as instruções contidas no guia do usuário, que se encontra disponível para download.

Para cada nota fiscal será gerado um código do comprovante de registro de informações. Esse comprovante substituirá o visto manual do Posto Fiscal, devendo, portanto, acompanhar as vias das notas fiscais que precisariam ser vistadas. O campo ‘Informações Complementares’ dessas vias será preenchido com a expressão ‘Visto obtido eletronicamente – Riex – Sefaz/SP’. A emissão da 4º via da nota, que no atual sistema fica retida no posto fiscal até a confirmação da exportação, está dispensada.

Além dessa facilidade, a 3ª via do ‘Memorando – Exportação’, que pelo regulamento do ICMS deveria ser encaminhada pelo exportador à repartição fiscal, será substituída pelo registro das informações nela contidas no Riex. Os passos para o preenchimento são análogos ao do visto eletrônico e encontram-se também no guia do usuário disponível para download.

A autenticidade do código do comprovante de registro de informações poderá ser confirmada consultando o endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, seguindo o roteiro “Serviços” – “Visto eletrônico/Exportação”. Para isso, basta informar o código do comprovante de registro de informações, o CNPJ do estabelecimento que emitiu a Nota Fiscal e o número e a data de emissão desse documento fiscal. As informações contidas nos registros digitais poderão ser verificadas posteriormente pelo Fisco. Sendo constatada a inexistência da operação ou informação incorreta, o registro será considerado inválido.

Para fazer o download do Guia do Usuário com orientações sobre a utilização do sistema, acesse o site da Fazenda.

Secretaria da Fazenda