Fazenda: Secretaria integra controle de importação com Receita Federal

Um dos benefícios trazidos é a maior segurança no controle efetuado pela fiscalização estadual

sex, 03/12/2004 - 16h30 | Do Portal do Governo

A integração do sistema de controle de importações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) com o Siscomex, da Receita Federal, entra em operação na próxima segunda-feira, dia 6.

Entre os benefícios trazidos pela nova versão do sistema, um deles é a maior segurança no controle efetuado pela fiscalização estadual, pois os dados da Declaração de Importação (DI) passam a ser extraídos diretamente dos arquivos da Receita, evitando erros e fraudes. Outra vantagem é que o sistema oferece maior rapidez para o contribuinte, que fica dispensado de voltar a informar ao fisco paulista os dados já fornecidos à Receita.

Procedimento básico

O contribuinte usará basicamente o procedimento já em vigor, via página da Sefaz na Internet, empregando como chave de entrada o número da Declaração de Importação. O sistema recuperará as informações sobre a DI no banco de dados da Sefaz para fazer o chamado ‘tratamento tributário’, que determina a base de cálculo e a alíquota aplicável no caso, evitando assim o recolhimento a menor do imposto.

Por último, emite a guia correspondente e efetua o pagamento, para liberar a mercadoria. No caso de guias de liberação, destinadas a operações desoneradas do imposto, o interessado procederá da mesma forma até a sua emissão. A única diferença é que, uma vez impressa, o interessado deve dirigir-se ao posto fiscal da localidade do desembaraço para obter o visto da fiscalização, pré-requisito para a liberação.

As novidades

A primeira alteração promovida pelo novo sistema é que a Receita Federal procederá à transferência automática dos dados das DIs registradas no Siscomex. A outra é que, em algumas situações previstas na legislação, o visto (com o respectivo código de identificação) na guia de liberação poderá ser concedido eletronicamente. Por fim, o depositário estabelecido em recinto alfandegado, além de conferir a autorização para a liberação da mercadoria que aparece no endereço eletrônico da Sefaz, deverá registrar, no sistema, a liberação da mercadoria (até agora, ele simplesmente procedia à liberação).

Mas a maior novidade é que, na hipótese de recolhimento considerado não compatível com a operação (observado pelo fisco por qualquer meio indiciário), a liberação da mercadoria importada ficará sujeita à prévia verificação pelo fisco estadual. A Portaria CAT 63/02 deverá ser parcialmente alterada, com atualizações e detalhamentos das novas disposições relativas à importação.

Rumo à integração cadastral com a Receita

Os sucessivos aperfeiçoamentos do fisco paulista no controle de importações são resultado do trabalho de cooperação com a Receita Federal, que deverá levar até à integração de cadastros dos dois órgãos. No início de 2003, a Deat-Comex (Diretoria Executiva da Administração Tributária- Comércio Exterior) já havia implementado procedimento eletrônico para a emissão de Gares e GNRE via Internet.

Em junho daquele ano, foi instituída a exigência de confirmação eletrônica prévia do recolhimento efetuado pelo importador, como requisito para a liberação de mercadorias. Os recintos alfandegados passaram a ser obrigados a cotejar as guias de recolhimento ou de liberação apresentadas pelos importadores com o registro do pagamento na página da Sefaz na Internet, eliminando a possibilidade da chamada Gare ‘fria’.

Os novos procedimentos previstos no sistema integrado de controle de importações já foram apresentados aos importadores e aos AFRs que trabalharão diretamente com a matéria. Segundo João Marcos Winand, da Deat-Comex, o projeto foi mostrado inclusive a outros estados. ‘Todos acompanham com expectativa a sua implementação em São Paulo, que tem sido referência em sistemas de comércio exterior no Confaz’.

ICMS de importação

Mas o sistema não interessa apenas aos fiscos estaduais. Para a Receita Federal, a expectativa é de que o novo procedimento seja vantajoso para aperfeiçoar o cruzamento de dados, facilitando a identificação de indícios de recolhimento de ICMS, sem o recolhimento de tributos federais.

Em outubro deste ano, em que a arrecadação federal registrou o melhor desempenho de sua história para o mês, os impostos do comércio exterior somaram R$ 1,258 bilhão. Deste montante, 52,56% do Imposto de Importação e do IPI vinculado à importação foram recolhidos em São Paulo. Aqui, a arrecadação oriunda de importações foi responsável por 22% da receita total de ICMS em setembro/2004, que somou R$ 4,041 bilhões.

Da secretaria da Fazenda
C.A.