O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao Governo do Estado de São Paulo numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Estado do Mato Grosso do Sul, que estava concedendo ilegalmente benefícios fiscais a empresas que se transferissem para aquele Estado.
A decisão do STF, aprovada por unanimindade no dia 13 de novembro, é definitiva. Portanto, não cabe recurso. Entretanto, os benefícios já estavam suspensos desde setembro do ano passado, quando o Supremo concedeu liminar na ação movida pelo Estado de São Paulo.
Os benefícios fiscais eram concedidos por meio do programa Proação -Ações para o Desenvolvimento do Mato Grosso do Sul, criado pela Lei estadual nº 1.798/97. Posteriormente, os benefícios foram ampliados através do Decreto estadual 9.115/98.
‘Com essa medida, o Supremo sinaliza que esses Estados estão tomando medidas inconstitucionais, estão ferindo a Constituição’, observou o chefe da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, Cirineu do Nascimento Rodrigues. ‘Legalmente, o Mato Grosso do Sul está proibido de conceder os benefícios’, acrescentou Rodrigues.
A lei 1.798/97, do Mato Grosso do Sul, isentava do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as empresas que se instalassem naquele Estado. A lei previa também financiar as cotas do imposto por sete anos. Já o decreto 9.115/98 instituiu um regime diferenciado de apuração do ICMS devido, utilizando-se de crédito presumido para o imposto.
De acordo com o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, esses dispositivos ferem a Constituição Federal (artigo 150, parágrafo 6º) porque instituem benefícios fiscais de maneira unilateral, sem celebrar convênio com os demais estados.
Além disso, explica o relator, não poderia haver aumento da abrangência de um benefício por meio de um decreto, que deveria apenas regulamentar a lei.
Da Secretaria estadual da Fazenda
C.A.