Fazenda: Prazo para entrega da declaração do simples vence hoje

Se o documento não for entregue a empresa poderá ter a inscrição estadual cassada

sex, 06/08/2004 - 9h03 | Do Portal do Governo

Hoje é o último dia para as empresas entregarem a Declaração do Simples. A Secretaria Estadual da Fazenda informa que, se o documento não for entregue, os contribuintes que deixaram de cumprir essa exigência em 2003 e neste ano terão a inscrição estadual cassada. Isso significa que se, eventualmente, for requerida nova inscrição, essas empresas somente poderão ser enquadradas novamente no regime Simples depois de dois anos.

O prazo atual foi concedido em 16 de julho último, por meio da Portaria 44/04, da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT). A entrega pode ser feita através da transmissão do formulário eletrônico para a Fazenda, por meio do Posto Fiscal Eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Os contribuintes que entregaram o documento após o prazo anterior, que se encerrou em 31 de março, ficam considerados em dia com a Secretaria da Fazenda, não havendo, portanto, a necessidade de nova transmissão da declaração. A entrega anual da declaração é condição obrigatória para a permanência da empresa no regime Simples Paulista.

Neste ano, até a reabertura do novo prazo, foram entregues 495.219 declarações do Simples, de um total de 616.787 contribuintes inscritos sob o regime tributário da microempresa ou empresa de pequeno porte. No ano passado, foram entregues 482.094 declarações.

Tendo em vista a repetição da quantidade de contribuintes omissos em 2003 e 2004, em números muito próximos, é grande a probabilidade de que essas empresas podem já ter encerrado suas atividades, mas não fizeram a necessária baixa na inscrição estadual junto à Fazenda.

É do maior interesse da CAT que as empresas irregulares promovam o saneamento de seus dados cadastrais. Contudo, é necessário também que o cadastro do ICMS reflita a real situação dos contribuintes paulistas. Por um lado, para eliminar custos desnecessários de guarda e processamento de informações de empresas inexistentes. De outra parte, porque os bancos de dados da Fazenda são a mais importante fonte de informação para as definições da política tributária do Estado.

A Secretaria da Fazenda divulgou, em seu site, a listagem completa dos contribuintes que estão omissos em relação à entrega da Declaração de 2003 ou de anos anteriores. A publicação valerá como notificação para que esses contribuintes providenciem a regularização.

A publicação no Posto Fiscal Eletrônico considerará as declarações recebidas até 30/06/2004. Poderá ocorrer, portanto, que constem da relação de omissos contribuintes que apresentaram a declaração após esta data. Neste caso, eles não terão que enviar nova declaração, desde que estejam de posse do protocolo da transmissão.

Antes da implementação das medidas introduzidas pela Portaria CAT-44/04, o coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, apresentou a proposta a dirigentes de entidades representativas do comércio e dos contabilistas. A Secretaria da Fazenda obteve o apoio desses dirigentes, inclusive quanto à divulgação das novas regras entre os associados das entidades.

São as seguintes as entidades que participaram das discussões: Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo; Federação do Comércio do Estado de S. Paulo; Associação Comercial de São Paulo; Conselho Regional de Contabilidade; Fecontesp- Federação dos Contabilistas do Estado de S. Paulo; Sescon -Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de S. Paulo; Sindcont – Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda

(LRK)