Fazenda: Portaria reforça ação fiscal nos combustíveis

Secretaria irá disponibilizar um programa para download, que vai refletir os procedimentos indicados na portaria

ter, 18/11/2003 - 16h34 | Do Portal do Governo

Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), nº 95, estabelece mais rigor na prestação de informações à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes do setor de combustíveis. Dados como placas do veículo transportador, local de saída do produto e local de descarga ou armazenagem, CNPJ ou CPF do transportador, por exemplo, deverão ser informados à Fazenda, por meio magnético, mensalmente até o dia 15, sobre as operações realizadas no mês anterior.

Segundo o diretor adjunto da DEAT (Diretoria Executiva da Administração Tributária), Eribelto Rangel, não está sendo criada nenhuma obrigação nova, pois esses dados já devem constar da nota fiscal, mas não figuravam nos registros fiscais. Ele explicou ainda que a medida, disciplinadora do Decreto 48.139/03, tem por objetivo apertar o cerco aos sonegadores do ICMS no setor de combustíveis.

A Portaria atinge os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis e de solventes, e os transportadores revendedores retalhistas (TRR), os postos revendedores e os contribuintes em geral que adquirirem combustíveis para consumo. Os arquivos a serem enviados pelas distribuidoras deverão conter também o registro fiscal referente aos estoques, próprio e de terceiros, de gasolina, óleo diesel e álcool etílico combustível, anidro e hidratado.

A Secretaria da Fazenda irá brevemente disponibilizar um programa para download, que vai refletir os procedimentos indicados na portaria. Será um facilitador ao contribuinte, que terá até o final do ano para fazer as adequações necessárias, já os efeitos da portaria passam a vigorar a partir de janeiro de 2004. Um anexo à portaria traz a descrição e todos os códigos e formatos para o contribuinte se orientar na prestação das informações.

O contribuinte que deixar de atender à Portaria CAT 95 ou mesmo enviar dados incompletos, remeter arquivos que não sejam relativos a operações do período estará sujeito a investigação do Ministério Público. Nesse caso, a Fazenda encaminhará representação ao MP para abrir investigação sobre possível ocorrência de infração penal, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

A íntegra da Portaria CAT -95 está publicada na edição de hoje (18/11/03) do www.imesp.com.brDiário Oficial do Estado.