Fazenda: Ordem de verificação fiscal é disponibilizada na internet

Sistema baseia-se na necessidade de que os trabalhos fiscais sejam precedidos de emissão de OVF

ter, 23/11/2004 - 18h09 | Do Portal do Governo

Desde o último dia 16 de novembro, está em vigor o Sistema de Ordens de Verificação Fiscal (SISVF), concebido com o objetivo de atender ao Código do Contribuinte. De uso obrigatório, conforme estabelece o próprio Código, o sistema baseia-se na necessidade de que os trabalhos fiscais sejam precedidos de emissão de Ordem Verificação Fiscal (OVF) autorizando a execução de procedimentos fiscais nas empresas. Em casos de extrema urgência, o documento pode ser emitido no prazo de até 48 horas.

Para garantir total transparência, as Ordens de Verificação Fiscal (OVF) estão sendo imediatamente disponibilizadas na Internet, no site da Secretaria Estadual da Fazenda/SP, permitindo aos contribuintes a consulta e a possibilidade de confirmação das informações constantes nas OVFs . A consulta é feita com o uso do número da OVF e da senha impressa no documento.

Para conferir a veracidade dos dados, a Ordem de Verificação Fiscal deve conter as seguintes informações: a identificação dos Agentes Fiscais de Renda (AFRs) encarregados da execução; a autoridade responsável por sua emissão; o contribuinte ou local onde será executada; os trabalhos que serão desenvolvidos; bem como o telefone ou endereço eletrônico onde possam ser obtidas as informações necessárias à confirmação de sua autenticidade, no caso a homepage da Sefaz/SP.

As ordens de serviço já emitidas, pelo processo anterior, continuam tendo validade, mas não estarão dispníveis na Internet.

Entre outras vantagens apontadas pela Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária da Sefaz/SP, órgão responsável pela implementação do sistema, o SISVF possibilita maior transparência junto ao contribuinte e integração de todos os trabalhos fiscais executados em uma única base de dados, facilitando a análise e acompanhamento das atividades de fiscalização.