Fazenda: Operação ‘De Olho na Bomba’ flagra seis postos vendendo combustível adulterado

Amostras foram enviadas para o IPT para elaboração de laudos oficiais

ter, 10/05/2005 - 18h40 | Do Portal do Governo

Na operação “De Olho na Bomba”, realizada nesta terça-feira, dia 10, pela Secretaria da Fazenda, em 21 postos de combustíveis do município de Diadema, foram encontradas irregularidades no combustível comercializado em seis estabelecimentos. Os resultados das amostras coletadas são preliminares e já foram encaminhados para o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), para a elaboração de laudos oficiais.

A operação realizada hoje pela Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12), com a colaboração do Procon, do Ipem e da Polícia Civil em Diadema, é a segunda fiscalização em postos após a entrada em vigor da Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril, determinando a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Em 26 de abril, 90 postos da Capital foram vistoriados.Os resultados oficiais das análises e a lista dos estabelecimentos que estão em desacordo com as normas da ANP (Agência Nacional de Petróleo), caracterizando-se pela comercialização de gasolina adulterada, seja pela adição de solvente, ou pela presença de álcool anidro acima do limite permitido pela ANP, devem ser emitidos nos próximos dias pelo IPT.

Como é feita a fiscalização

Os técnicos que participam da operação colhem três amostras além daquela analisada preliminarmente. Uma delas é encaminhada ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que faz nova análise e emite o laudo definitivo. A segunda, que é lacrada e numerada, fica com o proprietário do estabelecimento e a terceira, também lacrada e numerada, fica em poder do Estado até o fim do processo.

Se o laudo definitivo apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem cinco dias úteis para solicitar que a amostra que ficou em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Constatada a adulteração, o estabelecimento tem a inscrição estadual cassada. E mais, os sócios desse posto não podem nem abrir nova empresa nesse ramo.

Se houver indício de adulteração, os proprietários podem ser multados pelo Procon, por crime contra o consumidor; pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), em caso de irregularidades na aferição das bombas; e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda

F.C.