Fazenda: Operação ‘De Olho na Bomba’ fiscaliza postos de gasolina na região de Sorocaba

Fiscalização cassa a inscrição estadual de posto de Piracicaba

ter, 06/12/2005 - 18h48 | Do Portal do Governo

A Secretaria Estadual da Fazenda fiscaliza nesta terça-feira (06/12), mais 8 (oito) postos de combustíveis situados nos municípios de Sorocaba (3), Salto (2), São Roque (1), Tatuí (1) e Itapetininga (1), em mais uma etapa da chamada operação ‘De Olho na Bomba’, cujos principais objetivos são o combate sistemático à sonegação fiscal no setor de combustíveis, a regularização cadastral dos contribuintes desse segmento econômico, além do combate à adulteração de combustíveis e fraudes nas bombas abastecedoras.

A Delegacia Regional Tributária de Campinas cassou a inscrição estadual do Auto Posto Triângulo de Piracicaba, com base na Lei 11.929/05. A cassação está publicada no Diário Oficial de hoje (06/12).

O trabalho dos fiscais na região de Sorocaba, sob a coordenação do Delegado Regional Tributário João Marcos Winand, da DRT-4, está amparado pela Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, que estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Para o êxito da operação, mais de 50 agentes públicos estão em campo. Nesta força-tarefa, equipes da Secretaria da Fazenda, formadas por Agentes Fiscais de Rendas, atuam integradas com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), do Procon e da Polícia Civil.

No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o IPEM pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Mais informações no site da Secretaria da Fazenda