Fazenda: Operação ‘De Olho na Bomba’ fiscaliza postos de Araçatuba e de Santo André

Fiscais realizam vistoria da qualidade do combustível comercializado

qui, 24/11/2005 - 12h51 | Do Portal do Governo

Equipes de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda estão realizando nesta quinta-feira, dia 24, a operação “De Olho na Bomba” nas cidades de Guararapes e Valparaíso, na região de Araçatuba, e em Santo André, na região do ABC, com o objetivo de vistoriar a qualidade do combustível comercializado. São sete postos em Guararapes, quatro em Valparaíso, e oito em Santo André.

O trabalho dos fiscais, na região de Araçatuba é coordenado pelo Delegado Regional Tributário Gervásio Consolaro, da DRT-9, está amparado pela Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, que estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

A ação dos fiscais no ABC é coordenada pelo Delegado Regional Tributário, José Marcos Szmyhiel, e está igualmente amparada na Lei 11.929/05 e portarias CAT.

Para o êxito das operações, cerca de 100 agentes públicos estão em campo. Nesta força-tarefa, equipes da Secretaria da Fazenda, formadas por Agentes Fiscais de Rendas, atuam integradas com técnicos do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e representantes da Polícia Civil.

No trabalho, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o IPEM pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

No último dia 10 de novembro, a Delegacia Regional Tributária de Araçatuba cassou a inscrição estadual do Atlanta Auto Posto (Federich & Silva Ltda), localizado na rua Floriano Peixoto, 363, após análises de amostras realizadas pelo IPT. O laudo comprovou a adulteração de combustível.

25 estabelecimentos já foram cassados

As ações da Operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05, já foram realizadas por todas as Delegacias Regionais Tributárias (DRT) do Estado, abrangendo cerca de vinte a trinta postos revendedores por DRT.

Ao todo, até o momento, 517 postos de combustíveis já foram fiscalizados, tendo sido coletadas amostras. Desse total, em 128 postos revendedores, em pré-teste realizado na data das operações pelo IPEM, as amostras apresentaram resultado fora da especificação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essas amostras foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível

Com relação às penalidades, além das referentes às infrações fiscais constatadas, a cassação da eficácia da inscrição estadual é a sanção de maior repercussão, prescritas no artigo 4º da Lei 11929/2005.

Nesse sentido, com base no artigo 1º da Lei 11.929/2005, já foram cassadas as eficácias das inscrições estaduais de 25 contribuintes, dos quais dezenove são postos revendedores de combustíveis instalados na Capital e Interior. As cassações das eficácias foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

Os proprietários dos postos notificados com a cassação da inscrição estadual e impedidos de funcionar, puderam apresentar defesa, solicitando o reexame de contraprovas dos produtos das análises feitas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações até o consumidor final estarem submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, tem sido analisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.

Por essa razão, no período de janeiro a agosto de 2005, em comparação com igual período de 2004, houve aumento de 512.957.628 litros de gasolina “C”, implicando no incremento de R$ 290.635.380,05 na arrecadação do setor de combustíveis.

Ainda, durante as ações empreendidas desde o início da Operação “De Olho na Bomba”, foram apreendidos, em razão de irregularidades de natureza fiscal, 64.088 lts. de Gasolina Comum, 2.590 lts. de Gasolina Aditivada, 7.240 lts. de Óleo Diesel e 16.254 lts. de Álcool Hidratado.

Confira a relação dos estabelecimentos que perderam a Inscrição Estadual:

POSTOS REVENDEDORES

Auto Posto Caminho do Sol Lt. Av. Dep. Benedito Matarazzo, 9.655 – S.J.dos Campos

Rodogrants Auto Posto Ltda. Av. Antonio Piranga, 2697 – Diadema

Auto Posto Águia de Prata Ltda. Rua Dona Ruyce Ferraz Alvim, 648 – Diadema

Auto Posto Petronicha Ltda Rua Tobias Barreto, 140 – São Paulo

Posto de Serviços Picão Ltda Rua Padre Adelino, 860 – São Paulo

Auto Posto Zé do Laço Ltda Rod. Raposo Tavares, KM 593 – Santo Anastácio

*Auto Posto Roberto Kennedy Ltda Av. Robert Kennedy, 2777 – São Paulo

Auto Posto Camorim Ltda Rua do Grito, 837 – São Paulo

Auto Posto Pace Ltda Av. Pedro Bueno, 717 – São Paulo

Centro Automotivo Versailles Ltda Rua Nova Tuparoquera, 1.216 – São Paulo

Auto Posto Piemonte Ltda Rua Ernesto Pasqualucci, 43 – São Paulo

Auto Posto Paciência Ltda Av. Washington Luís, 56 – São Paulo

Super Posto MB Mirim Ltda Estr. M’Boi Mirim, 420 – São Paulo

Lumiar Posto de Serviços Ltda Estr. do Campo Limpo, 2.020 – São Paulo

Auto Posto Ltda J. Marins de Brodowski – Rua Vereador José Sabino, 1102 – Brodowski

Federich & Silva Ltda – Rua Floriano Peixoto, 363 – Araçatuba

Auto Posto Ecológico 29 Ltda – Av. 9 nº 260 – Rio Claro

Spatti Auto Posto e Serviços Ltda – Av. 7 nº 68 – Rio Claro

Auto Posto Brazil de Rio Claro Ltda – Av. M-21 nº 1040 – Rio Claro

* o Auto Posto Robert Kennedy está funcionando com autorização judicial

DISTRIBUIDORES E TRANSPORTADORES de COMBUSTÍVEL

– Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda. – Matriz – Rua Bortolo Ferro, 561 – Bairro Vista Alegre – Paulínia

– Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda. – FIlial – Rua Bortolo Ferro, 561 – Bairro Vista Alegre – Paulínia

– Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda. – Filial – Rua Brasil Alto Furquini, 401 – Distrito Industrial Jardinópolis

– DIC Combustíveis S/A – Av Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 – Vila Madalena – Campinas

– Ferracini Transporte de Combustíveis Ltda – Avenida Alexandre Bittar Sábio de Mello, 3.201 – Franca

– Karisa Comercio e Transportes Ltda – Rua 10 de Julho, 267 – Rio das Pedras

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