Fazenda: Operação ‘De Olho na Bomba’ fiscaliza 12 postos na região de Presidente Prudente

Esta é a terceira etapa de fiscalização na região

ter, 13/12/2005 - 10h52 | Do Portal do Governo

A Secretaria Estadual da Fazenda fiscaliza nesta terça-feira (13/12), mais 12 (doze) postos de combustíveis nos municípios de Presidente Prudente (3), Osvaldo Cruz (3), Lucélia (2) e Adamantina (4), em mais uma etapa da operação “De Olho na Bomba”, cujos principais objetivos são o combate sistemático à sonegação fiscal no setor de combustíveis, a regularização cadastral dos contribuintes desse segmento econômico, além do combate à adulteração de combustíveis e fraudes nas bombas abastecedoras.

Esta é a terceira etapa de fiscalização na região, sob a coordenação do Delegado Regional Tributário Nivaldo Manêa Bianchi, da DRT-10, desde o início da segunda fase da operação “De olho na Bomba”, após a edição da Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, que estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

Para o êxito da operação, mais de 50 agentes públicos estão em campo. Nesta força-tarefa, equipes da Secretaria da Fazenda, formadas por Agentes Fiscais de Rendas, atuam integradas com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), do Procon e da Polícia Civil. O trabalho terá o apoio dos Delegados Seccionais de Polícia de Presidente Prudente e de Adamantina, além dos Inspetores Fiscais Marcos Roberto e Carlos Faustino.

A partir da operação de hoje (13/12), que ocorre na região de Presidente Prudente, a Secretaria da Fazenda passa a adotar, em todas as próximas operações, a coleta de amostras de álcool hidratado dos postos revendedores, com o objetivo de também certificar a qualidade desse produto comercializado.

Nas operações, que passam a ser realizadas semanalmente nas 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o IPEM pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

44 estabelecimentos, entre postos, distribuidoras e transportadoras, já foram cassados; Na região de Presidente Prudente, três postos perderam a inscrição.

As ações da Operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05, já foram realizadas por todas as Delegacias Regionais Tributárias (DRT) do Estado, abrangendo cerca de vinte a trinta postos revendedores por DRT.

A região de Presidente Prudente conta com 295 estabelecimentos de revenda de combustíveis, tendo sido fiscalizados 30 postos no dia 22/06/2005, resultando deste trabalho a cassação da inscrição estadual de 3 estabelecimentos. Outros 21 postos foram fiscalizados no dia 23/11/2005 e 12 serão fiscalizados nesta terça-feira, totalizando assim em 63 estabelecimentos incluídos na Operação de Olho na Bomba até a presente data.

Dentre os postos cassados, está funcionando com medida liminar concedida pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente o ‘Auto Posto Toledo de Presidente Prudente Ltda’, que concedeu efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto conta a decisão de cassação, o qual será decidido pela Diretoria Executiva da Administração Tributária em alguns dias.

São os seguintes estabelecimentos que tiveram suas IEs cassadas pela DRT/10:

Posto Videira Presidente Prudente Ltda – Rua Quintino Bocaiuva nº 1.050 – Presidente Prudente;

Auto Posto Toledo De Presidente Prudente Ltda – Rua Quintino Bocaiuva nº 1089 – P.Prudente;

Auto Posto Zé do Laço Ltda Rod. Raposo Tavares, KM 593 – Santo Anastácio;

Balanço Geral

Ao todo, em todo o Estado, até o momento, 572 postos de combustíveis já foram fiscalizados, tendo sido coletadas amostras que foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível.

Nesse sentido, com base no artigo 1º da Lei 11.929/2005, já foram cassadas as eficácias das inscrições estaduais de 44 (quarenta e quatro) contribuintes, dos quais 38 (trinta e oito) são postos revendedores de combustíveis instalados na Capital e Interior. As cassações das eficácias foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações até o consumidor final estarem submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, tem sido analisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.

Por essa razão, no período de janeiro a agosto de 2005, em comparação com igual período de 2004, houve aumento de 512.957.628 litros de gasolina “C”, implicando no incremento de R$ 290.635.380,05 na arrecadação do setor de combustíveis.

Ainda, durante as ações empreendidas desde o início da Operação “De Olho na Bomba”, foram apreendidos, em razão de irregularidades de natureza fiscal, 64.088 lts. de Gasolina Comum, 2.590 lts. de Gasolina Aditivada, 7.240 lts. de Óleo Diesel e 16.254 lts. de Álcool Hidratado.

Confira a relação completa dos estabelecimentos que perderam a Inscrição Estadual:

POSTOS REVENDEDORES

1) Auto Posto Caminho do Sol Lt. Av. Dep. Benedito Matarazzo, 9.655 – S.J.dos Campos

2) Rodogrants Auto Posto Ltda. Av. Antonio Piranga, 2697 – Diadema

3) Auto Posto Águia de Prata Ltda. Rua Dona Ruyce Ferraz Alvim, 648 – Diadema

4) Auto Posto Petronicha Ltda Rua Tobias Barreto, 140 – São Paulo

5) Posto de Serviços Picão Ltda Rua Padre Adelino, 860 – São Paulo

6) Auto Posto Camorim Ltda Rua do Grito, 837 – São Paulo

7) Auto Posto Pace Ltda Av. Pedro Bueno, 717 – São Paulo

8) Centro Automotivo Versailles Ltda Rua Nova Tuparoquera, 1.216 – São Paulo

9) Auto Posto Piemonte Ltda Rua Ernesto Pasqualucci, 43 – São Paulo

10) Auto Posto Paciência Ltda Av. Washington Luís, 56 – São Paulo

11) Super Posto MB Mirim Ltda Estr. M’Boi Mirim, 420 – São Paulo

12) Lumiar Posto de Serviços Ltda Estr. do Campo Limpo, 2.020 – São Paulo

13) Auto Posto Roberto Kennedy Ltda Av. Robert Kennedy, 2777 – São Paulo ( * )

14) Auto Posto Ltda J. Marins de Brodowski – Rua Vereador José Sabino, 1102 – Brodowski

15) Atlanta Auto Posto – Federich & Silva Ltda – Rua Floriano Peixoto, 363 – Araçatuba

16) Auto Posto Zé do Laço Ltda Rod. Raposo Tavares, KM 593 – Santo Anastácio

17) Auto Posto Ecológico 29 Ltda – Av. 9 nº 260 – Rio Claro

18) Spatti Auto Posto e Serviços Ltda – Av. 7 nº 68 – Rio Claro

19) Auto Posto Brazil de Rio Claro Ltda – Av. M-21 nº 1040 – Rio Claro

20) Auto Posto Super Formula Mogi Ltda – Av. Japao Nº 1941 – Mogi das Cruzes

21) Center Posto E.F.J. Sorocaba Ltda – Avenida Itavuvu, nº 5.305 – Sorocaba

22) PetroBan Posto de Serviços e Conveniências Ltda – Av. Dr. Octaviano Pereira Mendes, 312 – ITU

23) Mariland Auto Posto Ltda – Rua 11 de agosto, 1.122 – Tatuí

24) Auto Posto Maxim II Sato Ltda – Av. D. Pedro II , 343 – Salto

25) Auto Posto Nova Vida Taubaté Ltda – Av. Dr. Cesar Costa, 430 – Taubaté

26) Auto Posto Bosque dos Ipês Ltda – Estrada do Jardim, 135 – São José dos Campos

27) Auto Posto Bosque Satélite – Avenida Iguape, 390 – São José dos Campos

28) Auto Posto Aba Ltda – Rua Paraibuna, 631 – São José dos Campos

29) Posto Videira Presidente Prudente Ltda – Rua Quintino Bocaiuva nº 1.050 – Presidente Prudente

30) Auto Posto Toledo De Presidente Prudente Ltda – Rua Quintino Bocaiuva nº 1089-P.Prudente ( * )

31) Posto Arco Iris Araçatuba Ltda – Rua Clibas de Almeida Prado, 934, Araçatuba

32) Posto Primavera Birigui Ltda. – Avenida dos Araçás, 1400, Araçatuba

33) Auto Posto Santa Rita de Araçatuba Ltda – Av. Baguaçu, 2686, Araçatuba

34) Auto Posto Praiano Ltda – Avenida Senador Pinheiro Machado, 283 – Santos

35) Super Posto Peralta de Santos Ltda – Avenida Pedro Lessa, 1.192 – Santos

36) Auto Posto e Estacionamento Itapura de São Vicente – Rua Pe. Anchieta, 291 – S. Vicente

37)Petronaves São João Ltda – Rua Saldanha Marinho, 44 S. João da Boa Vista

38) Auto Posto Shopping Brasil – Av. Brasil, 605 – Americana

( * ) O Auto Posto Robert Kennedy e Auto Posto Toledo De Presidente Prudente Ltda estão funcionando com autorização judicial

DISTRIBUIDORAS E TRANSPORTADORAS de COMBUSTÍVEL

1) Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda. – Matriz – Rua Bortolo Ferro, 561 – Bairro Vista Alegre – Paulínia

2) Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda. – FIlial – Rua Bortolo Ferro, 561 – Bairro Vista Alegre – Paulínia

3) Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda. – Filial – Rua Brasil Alto Furquini, 401 – Distrito Industrial Jardinópolis

4) DIC Combustíveis S/A – Av Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 – Vila Madalena – Campinas

5) Ferracini Transporte de Combustíveis Ltda – Avenida Alexandre Bittar Sábio de Mello, 3.201 – Franca

6) Karisa Comercio e Transportes Ltda – Rua 10 de Julho, 267 – Rio das Pedras

Operação “Arrocho”

Na ação integrada do Governo do Estado visando o combate à sonegação de impostos e a adulteração de combustíveis, também destaca-se a chamada Operação “Arrocho”, que, com o mesmo escopo da Operação “De Olho na Bomba”, tem suas ações voltadas para os setores de fabricação e de distribuição de combustíveis. O plantão inaugural, teve início em 27/01/2005, na Rodovia SP-332, em Paulínia, região de Campinas. Nesse trabalho foram mobilizados dezenas de fiscais da fazenda estadual, além de policiais militares, para fiscalizar as entradas do Estado e principais vias de escoamento da gasolina.

Na operação “Arrocho”, executada em dois pontos da rodovia SP-332 (Cosmópolis/Paulínia), além de quatro bases de armazenagem de combustíveis (duas em Guarulhos, uma em Arujá e outra em Embu), e em uma empresa petroquímica, em Itupeva, cerca de 75 mil veículos de transporte de combustíveis foram abordados e mais de 240 mil operações fiscalizadas.

Nesta força-tarefa, em relação ao combustível apreendido, 185 mil litros são de gasolina “A” provenientes do Estado do Rio de Janeiro sem o pagamento do ICMS ao Estado de São Paulo; 273 mil litros de gasolina “C”; 2,5 mil litros de gasolina aditivada; 270 mil litros de óleo diesel, 950 mil litros de álcool etílico anidro combustível e 1.477 mil litros de álcool etílico hidratado combustível com irregularidades na documentação fiscal.

Novas ações : Lei do Perdimento

O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis irregulares. Pela proposta da chamada ‘Lei do Perdimento’, além de o estabelecimento sofrer multa e ser interditado, ele perderá a mercadoria irregular.

Com este projeto, esta prática ficará impedida. O produto apreendido será reprocessado e poderá ser usado, por exemplo, em veículos oficiais.

Lei da Presunção

Também no mês de abril, o governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 161, que trata sobre a presunção da comercialização de solvente como gasolina automotiva, ou seja, as operações com solvente passarão a ser tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão penalidade específica, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte que tenha realizado tais práticas.

A proposta formulada se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de gasolina automotiva adulterada com a utilização de solventes, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal e gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda