Fazenda: Operação ‘De olho na Bomba’ fiscaliza 11postos em Ilha Solteira e Pereira Barreto

Será nesta quarta-feira, dia 14

qua, 14/12/2005 - 10h01 | Do Portal do Governo

A Secretaria Estadual da Fazenda fiscaliza nesta quarta-feira, dia 14, mais 11 (onze) postos de combustíveis instalados nos municípios de Ilha Solteira (7) e Pereira Barreto (4), em mais uma etapa da operação “De Olho na Bomba”, cujos principais objetivos são o combate sistemático à sonegação fiscal no setor de combustíveis, a regularização cadastral dos contribuintes desse segmento econômico, além do combate à adulteração de combustíveis e fraudes nas bombas abastecedoras.

Na região de Araçatuba, está é a segunda etapa de fiscalização sob a coordenação do Delegado Regional Tributário Gervásio Antonio Consolaro, da DRT-9, desde o início da segunda fase da operação “De olho na Bomba”, após a edição da Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, que estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

No último dia 10 de novembro, a DRT de Araçatuba oficializou a cassação da da inscrição estadual do Atlanta Auto Posto (Federich & Silva Ltda), localizado na rua Floriano Peixoto, 363, após análises de amostras realizadas pelo IPT. O laudo final comprovou a adulteração de combustível.

Na operação de hoje (14/12), que ocorre em Ilha Solteira e Pereira Barreto, assim como em todas as próximas operações no Estado, a Secretaria da Fazenda também estará coletando amostras de álcool hidratado dos postos revendedores, com o objetivo de também certificar a qualidade desse produto comercializado. Ao todo, para o êxito da fiscalização mais de 50 agentes públicos estão em campo. Nesta força-tarefa, equipes da Secretaria da Fazenda, formadas por Agentes Fiscais de Rendas, atuam integradas com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e da Polícia Civil.

A operação “De Olho na Bomba” é realizada semanalmente em todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado. Nela, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o IPEM pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

M.J.