Fazenda: Integração de cadastros com a Receita Federal começa a funcionar em outubro

Medida deverá simplificar abertura, alteração e encerramento de firmas

qua, 28/09/2005 - 16h07 | Do Portal do Governo

A integração dos cadastros de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Receita Federal começará a operar na segunda quinzena de outubro. O início do funcionamento do sistema – previsto anteriormente para o dia 26 de setembro – foi prorrogado, porque houve necessidade de se prolongar o período de testes.

Quando estiver definitivamente implantado, os procedimentos para abertura, alteração e encerramento de firmas serão consideravelmente simplificados no Estado de São Paulo. O contribuinte paulista, por exemplo, não mais necessitará realizar tramitações na Receita Federal e Secretaria da Fazenda para tais finalidades. Bastará preencher e enviar o pedido eletrônico por meio da página da Receita Federal na internet, utilizando o Programa Gerador de Dados (PGD).

Além de beneficiar o contribuinte, a sincronização de cadastros será um importante instrumento no combate à sonegação e à inadimplência, ressaltou o secretário Eduardo Guardia. “Esperamos efeitos positivos com a adoção do projeto, pois ele possibilitará medidas preventivas, identificando antecipadamente casos em que a inscrição não possa ser concedida em razão, por exemplo, de que o sócio participe de uma empresa cassada”.

Guardia lembrou, ainda, que a melhoria na qualidade das informações permitirá maior eficácia da fiscalização, além da realização de ações fiscais coordenadas e integradas. “A inadimplência gera perda de receita tributária. Entretanto, o índice de inadimplência do ICMS, em São Paulo, vem declinando, passando de 5,8% em 2002, para 4,4% em 2003, 4,0% em 2004 e atingindo 3,7% no período janeiro a abril de 2005”, frisou.

O programa que sincronizará os cadastros e o Receitanet, para a transmissão de dados, poderão ser obtidos no mesmo endereço eletrônico. O procedimento inicial para abertura cadastral será semelhante ao usado por ocasião das declarações de ajuste do IRPF. Trata-se da primeira etapa de um projeto mais amplo de simplificação dos procedimentos cadastrais no Estado.

Uma vez preenchidos os dados no PGD, o contribuinte gerará um disquete do CNPJ e transmitirá os dados pelo Receitanet. O número constante do recibo de entrega servirá como código a ser usado para consulta sobre o andamento do seu pedido. Na Receita, o sistema realizará pesquisa prévia automatizada, que servirá para verificar eventuais pendências existentes em nome dos sócios. Caso não seja encontrada irregularidade, o pedido será encaminhado automaticamente para a Secretaria da Fazenda paulista.

Na prática, a partir do funcionamento do projeto, os cadastros de contribuintes do fisco paulista e da Receita Federal passarão a interagir. Cada cadastro continuará a existir de forma independente, mas atuará de forma sincronizada com o outro. Com isso, os dados fornecidos pelos contribuintes deverão ser “aprovados” pelos dois fiscos, cada um com suas respectivas regras, conforme sublinha o agente fiscal da Secretaria da Fazenda, Shiguero Marisau, líder do projeto “Apoio ao Cadastro Eletrônico de Contribuintes”, que faz parte do projeto de modernização do fisco paulista.

Situações cadastrais

As situações cadastrais do ICMS-SP serão compatibilizadas com as existentes no CNPJ, que prevê as seguintes: ativa, suspensa, inapta, nula e baixada. Nem todos os contribuintes estabelecidos no estado de São Paulo e registrados no CNPJ serão inscritos no cadastro do ICMS paulista. Atualmente, são 2,2 milhões de inscritos no CNPJ no estado, enquanto o universo de contribuintes do ICMS é menor, compondo-se de 1 milhão no cadastro principal e 350 mil no de produtores rurais.

Em relação aos produtores rurais, o fato de passarem a ser identificados pelo número do CNPJ não implicará assumir obrigações semelhantes aos demais tipos de empresas registrados no cadastro da Receita Federal.

O projeto de sincronização cadastral busca atender à determinação do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003. Esse dispositivo prevê que as administrações tributárias das três esferas de governo atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Os primeiros estados a sincronizarem seus cadastros com o da Receita Federal são a Bahia e agora São Paulo.

Vantagens para os contribuintes

  • simplificação e padronização de obrigações acessórias;
  • agilização dos procedimentos;
  • menos necessidade de deslocamento;
  • mais transparência no processo;
  • tratamento mais simples para microempresas;
  • tratamento uniforme;
  • melhor atendimento.

    Vantagens para o fisco

  • maior integração administrativa;
  • padronização e melhor qualidade das informações;
  • racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;
  • mais eficácia da fiscalização;
  • maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;
  • maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais.
  • cruzamento de dados, padronizados, em larga escala;
  • uniformização de procedimentos;
  • melhoria da imagem junto à sociedade.

    Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda

    C.C.