Fazenda: Estado prorroga prazo para recolher o ICMS

Medida é aplicável aos contribuintes das cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo e Osasco

qui, 24/02/2005 - 21h17 | Do Portal do Governo

O prazo para o recolhimento do ICMS, apurado no mês de fevereiro, dos lojistas que participam da 15ª promoção Liquida São Paulo foi prorrogado por 30 dias. O Decreto nº 49.393/05, editado pelo governador Geraldo Alckmin, estabelece as regras para os comerciantes que têm direito ao benefício. A medida é aplicável aos contribuintes das cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo e Osasco, e atende reivindicação da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).

Cerca de 15% dos 156 mil contribuintes, instalados em shoppings desses municípios, poderão se beneficiar do decreto, segundo levantamento da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda. Com a participação desses lojistas na campanha Liquida São Paulo, a postergação do recolhimento do ICMS fica em torno de R$ 43 milhões.

Essa região envolvida na promoção foi responsável pela arrecadação de R$ 1,6 bilhão, em 2004, montante que corresponde à metade de todo o recolhimento do ICMS do setor varejista no estado de São Paulo.

Segundo o coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, a prorrogação do recolhimento do ICMS, dos lojistas participantes da campanha, tem por objetivo estimular o comércio varejista, em época de redução de vendas, propiciar aumento da arrecadação do imposto e diminuição de preços, além da manutenção de empregos.

Confira a íntegra do Decreto 49.393/05, publicado no Diário Oficial do Estado.