Fazenda: Estado dá início a processo de notificação de cobrança de 2 mil contribuintes

Foram selecionados devedores de ICMS com faturamento suficiente para quitar o débito

seg, 11/07/2005 - 8h25 | Do Portal do Governo

Até o final deste ano, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo encaminharão notificações de cobrança para cerca de 2.000 contribuintes da capital especialmente selecionados. Trata-se de contribuintes ativos, com débitos superiores a R$ 50 mil, declarados em GIA – Guia de Informação e Apuração de ICMS – e não pagos, cujos valores são proporcionalmente reduzidos em relação ao seu faturamento.

Estes dois mil contribuintes são responsáveis por cerca de 40 mil execuções fiscais, que somam R$ 2,72 bilhões. Cerca de 800 notificações já foram enviadas, segundo o chefe da Procuradoria Fiscal, Clayton Eduardo Prado: “Os primeiros resultados já começam a aparecer. Muitos contribuintes têm nos procurado para parcelar a dívida ou, de alguma forma, tentar se recompor frente ao Estado.’

O objetivo é concentrar os esforços nos processos com maior viabilidade de recuperação do crédito tributário, explica o procurador. A correspondência visa comunicar a empresa destinatária sobre a sua inclusão na relação de devedores sujeitos a acompanhamento especial e convidá-la a comparecer à Procuradoria Fiscal para resolver a pendência. Dentre as medidas que podem ser adotadas em caso de não liquidação do débito estão: penhora on-line de ativos bancários, penhora de faturamento, penhora de imóveis, pedido de decretação de falência, além de responsabilização pessoal dos sócios.

Perfil de devedores

A amostragem selecionada não inclui débito inscrito oriundo de auto de infração, esclarece, por sua vez, o assistente fiscal da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Edison Eugênio Peceguini. Os contribuintes inadimplentes foram agrupados conforme o valor do seu débito em relação ao faturamento. Quanto menor o número de dias de faturamento necessário para quitar o débito, maior é a viabilidade de recuperação deste crédito.

Na análise do perfil dos devedores, constatou-se que há uma concentração de débitos em parcela relativamente pequena de contribuintes. De um total de 24.530 devedores ativos da Capital, cerca de 12,08%, ou seja, apenas 2.963, representavam 38,24% do número total de Certidões de Dívida Ativa e 67,19% do débito total. Destas quase 3.000 inscrições estaduais, cerca de 1.000 têm os débitos ainda em discussão judicial ou em vias de parcelamento, restando aquele número de 2.000, que constituem o universo de empresas selecionadas para acompanhamento especial.

Recuperação de crédito

O chefe da Procuradoria Fiscal assinala que, dos aproximadamente R$ 70 bilhões em dívida ativa do estado, R$ 25 bilhões são oriundos de inadimplência. Destes, cerca de metade é praticamente irrecuperável, por envolverem empresas inativas. Outros R$ 45 bilhões são originários de auto de infração. Atualmente a Procuradoria Fiscal faz o acompanhamento de 160 mil execuções fiscais, com uma equipe formada por 40 procuradores do Estado.

Em 2004 foram recuperados no Estado de São Paulo cerca de R$ 400 milhões, dos quais R$ 167 milhões na Capital. De janeiro a novembro de 2004, houve incremento real de 29% no crédito recuperado, em relação a igual período do ano anterior, tendo como deflator a Ufesp, da Fipe. Como houve anistia em dezembro de 2003, não é possível fazer a comparação incluindo esse mês.

De acordo com Prado, o trabalho conjunto da Procuradoria e do fisco paulistas tem sido fundamental para a o êxito da cobrança de devedores, especialmente no âmbito do Cevaf- Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal . ‘O apoio tem sido recíproco. Na operação ‘Arrocho’ (que combateu adulteração em combustíveis), demos suporte judicial às ações que foram impetradas. Por sua vez, as delegacias tributárias têm contribuído no levantamento de bens que mais interessam ao Estado, sempre que há necessidade de requerer a substituição de bens penhorados.’

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda

C.C.