Fazenda: Empresas com débitos de ICMS têm novas regras para pagamento

Dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes

qui, 08/12/2005 - 14h55 | Do Portal do Governo

Dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes; juros foram reduzidos para pagamentos em até 24 parcelas

Os empresários paulistas com débitos do ICMS, inscritos ou não na Dívida da União, poderão parcelar seus débitos em até 60 vezes. As novas regras entram em vigor a partir de sábado. Procedimentos, prazos e quantidades de parcelamentos estão descritos nas Resoluções SF-30 e 36. O objetivo das medidas, segundo Ademar Fogaça Pereira, diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda, é facilitar a quitação das pendências fiscais e comprometer uma faixa maior de contribuintes. Os juros para a amortização da dívida também diminuíram de 2% para 1,65% nos casos dos parcelamentos em até 24 prestações.

De acordo com o diretor de arrecadação, levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda demonstrou que a inadimplência diminui quando o prazo para o pagamento dos débitos é menor. Por isso, a entidade está incentivando os empresários devedores a pagarem os débitos com a União em até 24 vezes. A partir do dia 10, os contribuintes com dívida ainda não inscrita terão quatro opções de parcelamento: duas de 24 mensalidades, uma de até 36 vezes e outra de até 60 meses. A unificação das datas de vencimento das parcelas é outra novidade.

Mínimo R$ 300 – Agora, o contribuinte terá até o último dia útil do mês para quitar os débitos não inscritos em dívida ativa. Os cadastrados terão a data fixada pela Procuradoria Geral do Estado. Pelas novas regras, haverá também valor mínimo de prestação: R$ 300, informou Fogaça Pereira. Outra novidade que facilitará a vida do empresário é a mudança nas normas para o pedido de parcelamento. Segundo o diretor de arrecadação da Fazenda, mais de 80% dos contribuintes inadimplentes devem para o fisco R$ 1,5 milhão.

Pelo atual sistema, os pedidos até este valor serão deferidos pelo delegado regional tributário da região na qual o empresário está inscrito. Desta maneira, o contribuinte terá a resposta a sua solicitação em menos tempo. Hoje, o parcelamento demora em média até 30 dias. Entre R$ 1,5 milhão e R$ 3 milhões, os pedidos serão encaminhados ao diretor de arrecadação. Os valores acima de R$ 5 milhões serão remetidos ao secretário da Fazenda para deferimento. Pela regra anterior, os parcelamentos eram para importâncias de até R$ 3 milhões. Acima dessa quantia, o pedido ficava sujeito à apreciação do secretário e poderia ser dividido no máximo em 24 vezes.

Via Internet – Para os débitos não inscritos na dívida ativa, de agora em diante somente serão contados os parcelamentos protocolizados a partir de janeiro. Serão desconsiderados os protocolados e deferidos antes dessa data, mesmo que estejam rompidos ou com acordo não celebrado. O parcelamento de débitos fiscais não inscritos na dívida poderá ser obtido por meio de formulário disponível para download no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda ou pela página eletrônica www.fazenda.sp.gov.br

Maria Lúcia Zanelli
Da Agência Imprensa Oficial