Fazenda: Decreto institui compras por pregão eletrônico

Já foram realizados mais de 77 mil negócios, com a aquisição de cerca de 500 mil itens

qua, 29/06/2005 - 21h23 | Do Portal do Governo

Com a publicação do Decreto 49.722/2005, editado pelo Governo do Estado, as compras de materiais e contratação de serviços pela administração estadual também poderão ser realizadas por meio do pregão eletrônico. A medida, inicialmente, será implantada no âmbito da Secretaria da Fazenda e deverá ser adotada por toda a Administração Direta, Autarquias e Fundações controladas pelo Estado.

O pregão eletrônico, conforme define o decreto, “é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns, independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos da tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet”.

Essa modalidade de negócios passa a integrar o “sistema eletrônico de contratações”, instituído pelo Decreto 45.085/2000, que criou a Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado (BEC/SP). Os pregões eletrônicos serão realizados por meio da BEC, que é gerenciada pela Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, unidade da Secretaria da Fazenda.

O Governo do Estado já havia determinado nos Decretos nº 48.444/2004 e nº 49.337/2005, que as aquisições de bens ou serviços fossem realizadas por meio do pregão e do Sistema BEC/SP. Na impossibilidade de serem realizadas por essas duas modalidades, o órgão comprador deveria apresentar justificativas.

Até a publicação do Decreto nº 49.722/2005, os negócios realizados pela BEC estavam limitados às modalidades dispensa de licitação e convite, ou seja até R$ 80 mil, conforme prevê a legislação. Com a entrada do pregão no sistema eletrônico de contratações, não há limitação de valores. O decreto prevê ainda que as contratações superiores a R$ 650 mil serão divulgadas também em jornal de grande circulação.

O pregão eletrônico estabelece a apresentação das ofertas iniciais de forma criptografada, que mantém o sigilo dos dados enviados ao sistema. Abertas as propostas, os candidatos classificados participam da etapa de lances sucessivos, até o final do prazo estipulado.

Qualquer interessado poderá acompanhar o pregão eletrônico verificando as propostas apresentadas, os lances ofertados, a negociação realizada e a habilitação do vencedor. Desse modo, fica explícita a transparência total na realização das compras governamentais, com informações disponíveis para o público na internet. Além disso, trata-se de importante instrumento para redução dos custos operacionais, bem como possibilita a participação de mais concorrentes para realizar negócios com o Estado.

Desde que foi implantado o sistema eletrônico de contratações, somente com a BEC, desde setembro de 2000, foram realizados 77.830 negócios, com a aquisição de cerca de 500 mil itens, gerando uma economia de 25% (equivalentes a R$ 243 milhões) nas aquisições realizadas para o Estado.

Já os pregões presenciais, que não têm limite de valor e destina-se para aquisição de bens e serviços comuns, implementados a partir de 2002, proporcionaram uma economia ao Estado de 1,6 bilhão, valor correspondente à 20% do total das aquisições realizadas.