Fazenda: Decreto concede diferimento do ICMS para material ferroviário

Com a medida, o recolhimento do imposto será postergado para etapa seguinte

qua, 30/11/2005 - 16h17 | Do Portal do Governo

Os fabricantes de vagões ferroviários de cargas, bem como os equipamentos importados para essa finalidade, estão beneficiados com o diferimento do ICMS, ou seja, o recolhimento do imposto será postergado para etapa seguinte. A medida está contida no Decreto 50.263/2005, assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de novembro. Um dos objetivos da concessão do benefício é incentivar a indústria ferroviária paulista.

Segundo o decreto, o diferimento atinge a operação interna (estadual) promovida pelo estabelecimento fabricante de mercadorias empregadas na produção de vagão ferroviário de carga, tais como mola e folha de mola, freio (travões) e suas partes, gancho e outros sistemas de engate, pára-choques e suas partes, chassis e caixa de bobina, chapa e barra de aço. Fica, portanto, estabelecido o recolhimento do ICMS para o momento em que ocorrer a saída ao destinatário desses equipamentos.

Secretaria de Estado da Fazenda