Fazenda: Declaração do Simples pode ser entregue até 6 de agosto

Empresa que não entregar a declaração no prazo terá cassada a inscrição estadual

seg, 02/08/2004 - 12h46 | Do Portal do Governo

A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria Estadual da Fazenda, editou a Portaria CAT 44/04 que reabre o prazo para a entrega da Declaração do Simples até o dia 6 de agosto. Estão em atraso com o cumprimento dessa medida 121.568 contribuintes, inscritos no regime simplificado. As empresas que não entregarem a declaração nesse novo prazo terão a inscrição estadual cassada. A entrega é feita através da transmissão do formulário eletrônico para a Fazenda, por meio do Posto Fiscal Eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Os contribuintes que entregaram o documento após o prazo anterior, que se encerrou em 31 de março, ficam considerados em dia com a Secretaria da Fazenda, não havendo, portanto, a necessidade de nova transmissão da declaração. A entrega anual da declaração é condição obrigatória para a permanência da empresa no âmbito do programa Simples Paulista – sistema tributário que reduz os encargos fiscais das empresas.

Neste ano já foram entregues 495.219 declarações do Simples, de um total de 616.787 contribuintes inscritos sob o regime tributário da microempresa ou empresa de pequeno porte. No ano passado, foram entregues 482.094 declarações.

Tendo em vista a repetição da quantidade de contribuintes omissos em 2003 e 2004, em números muito próximos, a maior probabilidade é que essas empresas podem já ter encerrado suas atividades, mas não fizeram a necessária baixa na inscrição estadual junto à Fazenda.

É do maior interesse da CAT que as empresas irregulares promovam o saneamento de seus dados cadastrais. Contudo, é necessário também que o cadastro do ICMS reflita a real situação dos contribuintes paulistas: por um lado, para eliminar custos desnecessários de guarda e processamento de informações de empresas inexistentes, e de outra parte, porque os bancos de dados da Fazenda são a mais importante fonte de informação para as definições da política tributária do Estado.

A Secretaria da Fazenda divulgará até a próxima quarta-feira, dia 21, também no site do Posto Fiscal Eletrônico, a listagem dos contribuintes que estão omissos em relação à entrega da Declaração de 2003 ou de anos anteriores. A publicação valerá como notificação para que esses contribuintes providenciem a regularização e serão consideradas as declarações recebidas até 30/06/2004. Poderá ocorrer, portanto, que constem da relação de omissos contribuintes que apresentaram a declaração após esta data. Neste caso, eles não terão que enviar nova declaração, desde que estejam de posse do protocolo da transmissão.

Antes da implementação das medidas introduzidas pela Portaria CAT-44/04, o coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, apresentou a proposta a dirigentes de entidades representativas do comércio e dos contabilistas. A Secretaria da Fazenda obteve o apoio desses dirigentes, inclusive quanto à divulgação das novas regras entre os associados das entidades.

São as seguintes as entidades que participaram das discussões: Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo; Federação do Comércio do Estado de S.Paulo; Associação Comercial de São Paulo; Conselho Regional de Contabilidade; Fecontesp- Federação dos Contabilistas do Estado de S. Paulo; Sescon – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de S. Paulo; Sindcont – Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Confira no link abaixo a íntegra da Portaria CAT-44/04, publicada na edição de 16 de julho de 2004, do Diário Oficial do Estado:
http://www.imprensaoficial.com.br/jornal/20040716/ex1/e1hgg113.htm

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda

(LRK)