Taxa Eletrônica: economia e rapidez para os contribuintes
A Secretaria da Fazenda, por meio da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), colocou à disposição dos contribuintes do ICMS um novo serviço: a Taxa de Serviços Eletrônicos. Funciona como uma ‘cesta de produtos’, oferecidos via Posto Fiscal Eletrônico, tais como: consulta à conta fiscal, atualização de débitos fiscais, certidão negativa do ICMS, certidão de recolhimento do ICMS, substituição de GIA, retificação de guia de recolhimento, parcelamento de débitos (emissão de carnê e débito em conta corrente).
Com a nova taxa, para ter acesso ilimitado a todos esses serviços, o contribuinte pagará apenas uma taxa anual de R$ 149,88, equivalentes a 12 UFESPs. Antes, os serviços eram cobrados a cada solicitação. No entanto, a nova taxa não é obrigatória, a empresa decide qual a melhor forma de pagar pela prestação de serviços da Secretaria da fazenda: se de forma avulsa ou com o recolhimento único.
COMPARE E VEJA A ECONOMIA | ||
Preço avulso (R$) |
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Certidão Negativa de ICMS (cada) | 41,22 | incluído |
Substituição de GIA (por referência) | 41,22 | incluído |
Carnê de parcelamento | ||
até 12 parcelas | 124,90 | incluído |
mais de 12 parcelas | 187,35 | incluído |
Taxa de Serviços Eletrônicos (anual) | 149,88 |
Com o recolhimento único, o contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração do ICMS (são cerca de 330 mil contribuintes nesse regime), poderá solicitar durante um ano todos esses serviços, sem a necessidade de efetuar outro pagamento. A criação da Taxa de Serviços Eletrônicos foi regulamentada pela Lei Estadual 11.602, aprovada pela Assembléia Legislativa em 22/12/2003. Para ter acesso aos serviços, o contribuinte deverá recolher o valor em parcela única até o dia 30 de abril. A guia de recolhimento deve ser obtida no Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Segundo o Coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, a Taxa de Serviços Eletrônicos apresenta uma série de vantagens aos contribuintes: facilidade, comodidade, rapidez e economia. Destaca que a taxa única anual substitui outras sete taxas atualmente cobradas pela prestação de cada serviço.
Em relação à economia, em benefício do contribuinte, o Coordenador dá um exemplo: se um contribuinte necessitar durante o ano de quatro certidões negativas de ICMS (uma para cada trimestre civil, caso de empresas que participam habitualmente de concorrências públicas), terá de desembolsar R$ 41,22 para cada documento, totalizando R$ 164,88. Se optar pela taxa única, apenas para esse serviço terá uma economia de R$ 15.
O Coordenador da CAT, Henrique Shiguemi, destacou também que os recursos arrecadados com a Taxa de Serviços Eletrônicos serão destinados ao Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda. Serão aplicados na melhoria e ampliação dos serviços eletrônicos prestados aos contribuintes.
São isentos da taxa única: as microempresas, as empresas de pequeno porte (A e B) e os produtores rurais.
Para mais informações, clique em Serviços Eletrônicos ou procure os Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Da Secretaria estadual da Fazenda